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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Senado aprova solução mediada de conflitos

Projeto pretende desafogar as prateleiras da Justiça por meio de acordos antes da decisão dos tribunais. Partes podem optar por mediação mesmo com processo já em curso

O SENADO APROVOU ontem projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai a sanção presidencial,

O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de de- cisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.

Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS 517/2011), de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não podem ser submetidos à mediação, no entanto, os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

Entre as modificações feitas pela Câmara, José Pimentel (PT-CE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou no seu parecer em Plenário a adequação da Lei da Mediação ao novo Código de Processo Civil e a garantia de gratuidade para as pessoas pobres.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, as Leis da Mediação e da Arbitragem são instrumentos para desafogar o Judiciário por se tratarem de métodos alternativos para resolver impasses menos graves, caso das separações, divórcios e dos pequenos conflitos interpessoais.

Adequação ao novo Código de Processo Civil e gratuidade garantida para pobres estão no texto aprovado em Plenário

No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

Regime de urgência

A proposta possibilita a estados, Distrito Federal e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia Geral da União, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.

A proposta tramitava em regime de urgência e recebeu parecer da CCJ em Plenário. A matéria foi discutida por comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. Os juristas apresentaram dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação. O primeiro acabou dando origem ao PLS 406/2013, transformado em lei após sanção com vetos.

A outra proposta (PLS 407/2013) foi em conjunto com o PLS 517/2011, aprovado pelo Senado no fim de 2013, e encaminhado à Câmara, onde foi alterado na forma do substitutivo do relator da CCJ naquela Casa, Sergio Zveiter (PSD-RJ).

Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacou o acúmulo de processos e a importância dos métodos extrajudiciais para a resolução de controvérsias.

— A mediação se constitui em lição que merece ser conhecida por quem se empenha em construir uma sociedade onde prevaleçam a democracia e a paz social — afirmou.

Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que a mediação vai eliminar etapas, solucionar problemas com agilidade e, ao mesmo tempo, com economia das custas processuais.

— E a principal das economias: as soluções chegarão rapidamente. Como as decisões no campo e na Previdência — disse o senador.

Pela proposta, pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para atuar. Será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito. A ele se aplicam as hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

Regras para mediar

Também é proibido ser arbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado.

No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pela Escola nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magis- trados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho nacional de Justiça com o Ministério da Justiça.

Os tribunais deverão ter cadastro com os mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.

A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual. No entanto, a suspensão não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.

O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes.

A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestantes.

Jonas Pereira/Agência Senado

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