Norma da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quinta-feira (17/8),
flexibilizou o tipo de receita médica exigida para a compra de medicamentos
contendo a substância buprenorfina na forma de adesivos.
Dentro de 30 dias, a compra
desses medicamentos será feita por meio da receita de controle especial em duas
vias, não mais com a receita amarela, que só pode ser impressa por autoridades
sanitárias.
A decisão da Agência se deve
em razão das características e das tecnologias farmacológicas do produto.
Também considera dados de monitoramento da segurança de uso desse tipo de
medicamento no Brasil. As vendas de medicamentos contento buprenorfina na
forma de adesivos continuarão a ser registradas no sistema eletrônico de
controle de medicamentos da Anvisa, Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados (SNGPC), o que permitirá o acompanhamento dessa nova
medida.
Lista medicamentos sujeitos à
controle especial
A mesma norma, Resolução RDC
n° 169/2017, incluiu a substância lurasidona na lista de medicamentos sujeitos
à controle especial, ou seja, medicamentos com a referida substância só poderão
ser dispensados mediante apresentação de receita em duas vias. Essa
classificação ocorre devido à fase final do processo de registro de medicamento
novo à base de lurasidona. Após a avaliação do registro, o medicamento
será indicado para o tratamento da esquizofrenia e da fase depressiva do
transtorno bipolar.
A Resolução
RDC n° 169/2017 é uma atualização da Portaria SVS/MS n° 344/1998, que
dispõe sobre as medidas de controle para substâncias entorpecentes,
precursoras, psicotrópicas e outras sob controle especial. São
consideradas substâncias sujeitas a controle especial no Brasil aquelas
elencadas nas listas do Anexo I da referida Portaria.
As atualizações das listas
estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.anvisa.gov.br/lista-de-substancias-sujeitas-a-controle-especial
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