A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou,
nesta terça (08/08), durante reunião pública, proposta de Resolução de
Diretoria Colegiada – RDC que atualiza item específico do Regulamento Técnico
referente a Alimentos à Base de Cereais para Alimentação Infantil.
A proposta se concentra no item 4 da Portaria
SVS/MS nº 36/98 que estabelece as condições de composição e qualidade, e elenca
os ingredientes obrigatórios e opcionais permitidos em alimentos à base de
cereais para alimentação infantil.
É importante esclarecer que consta da Agenda
Regulatória a revisão integral da Portaria SVS/MS nº 36/98, cuja
relatoria, assim como a da proposta aprovada, é do diretor-presidente da
Agência, Jarbas Barbosa. “Visto que essa revisão levará mais tempo para sua
conclusão e observando que a Portaria tem causado entraves desnecessários à
inovação, e consequentemente, impactos negativos nas análises de pedidos de
registro e pós-registro de alimentos com formulações inovadoras, optou-se por
realizar essa atualização no regulamento”, explica.
Segundo o voto do relator,
do atual regulamento consta um elenco muito restritivo dos ingredientes
opcionais permitidos em alimentos à base de cereais, o que se contrapõe com as
referências internacionais. O Codex Alimentarius, por exemplo, permite a adição
de outros ingredientes que sejam adequados aos lactentes após o sexto mês de
vida e de crianças de primeira infância.
Atualmente, há 23 pedidos de registros de
cereais infantis pendentes de análise. Em doze deles já foi identificada
presença de ingredientes não previstos na Portaria SVS/MS nº 36/1998,
especialmente culturas lácteas. Além disso, registros de alimentos contendo
ingredientes não listados na Portaria foram deferidos e, portanto, seria
necessário rever tais decisões durante a análise das revalidações de registro.
Assim, a não atualização dos requisitos
estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 36/1998 impactarão significativamente no
mercado nacional, pois resultará no indeferimento dos pedidos de revalidação
(retirada dos produtos já aprovados do mercado) e de registro (proibição de
entrada no mercado), apesar de os alimentos em questão serem seguros e
adequados.
Nesse sentido, a Gerência-Geral de Alimentos
(GGALI) sugeriu a atualização pontual da Portaria SVS/MS nº 36, de 1998,
acrescendo o item 4.1.8 à seção 4, conforme abaixo:
“4.1.8. Em adição aos ingredientes
obrigatórios e opcionais listados nos itens 4.1.1. e 4.1.7, pode ser autorizado
o uso de outros ingredientes, desde que seja comprovada a segurança e adequação
para alimentação de lactentes acima de 6 meses e para crianças de primeira
infância, conforme requisitos da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999, que
aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para a
avaliação de risco e segurança dos alimentos”
Anvisa
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