Atuação foi motivada pela
ausência de justificativas científicas, técnicas e legais para mudanças
envolvendo a estatal
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu três recomendações direcionadas à Presidência da República, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Saúde (MS) para impedir a adoção de medidas sem embasamento científico, técnico e legal relativas a mudanças na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). A estatal é vinculada ao MS e tem sede na cidade pernambucana de Goiana. A autora dos documentos é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O MPF recomendou que não sejam aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas.
Outra recomendação refere-se a eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma, notadamente de Fator VIII recombinante, bem como produção de hemoderivados para o setor privado. O MPF quer que qualquer iniciativa nesse sentido siga o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada.
Também consta dos documentos determinação para que seja devidamente justificada qualquer hipótese de transferência de tecnologia para processamento de plasma e hemoderivados para outras empresas além das já incluídas neste processo - Shire Farmacêutica Brasil/Baxter Hospitalar e a Hemobrás –, mediante a elaboração de estudos técnicos, legais e científicos. O MPF argumenta que essa fundamentação é imprescindível, pois a construção de fábrica da Hemobrás em Goiana já se encontra em estado avançado, o que leva à necessidade de se especificar a destinação e inclusão da fábrica neste processo.
A atuação do MPF foi motivada, entre outras razões, por informações de que o MS suspendeu a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) de Fator VIII recombinante, firmado pela Hemobrás e pelo MS, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter. Outra motivação foi a negociação que vem sendo feita pelo MS junto à empresa Octapharma Brasil para a construção de uma nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu três recomendações direcionadas à Presidência da República, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Saúde (MS) para impedir a adoção de medidas sem embasamento científico, técnico e legal relativas a mudanças na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). A estatal é vinculada ao MS e tem sede na cidade pernambucana de Goiana. A autora dos documentos é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O MPF recomendou que não sejam aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas.
Outra recomendação refere-se a eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma, notadamente de Fator VIII recombinante, bem como produção de hemoderivados para o setor privado. O MPF quer que qualquer iniciativa nesse sentido siga o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada.
Também consta dos documentos determinação para que seja devidamente justificada qualquer hipótese de transferência de tecnologia para processamento de plasma e hemoderivados para outras empresas além das já incluídas neste processo - Shire Farmacêutica Brasil/Baxter Hospitalar e a Hemobrás –, mediante a elaboração de estudos técnicos, legais e científicos. O MPF argumenta que essa fundamentação é imprescindível, pois a construção de fábrica da Hemobrás em Goiana já se encontra em estado avançado, o que leva à necessidade de se especificar a destinação e inclusão da fábrica neste processo.
A atuação do MPF foi motivada, entre outras razões, por informações de que o MS suspendeu a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) de Fator VIII recombinante, firmado pela Hemobrás e pelo MS, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter. Outra motivação foi a negociação que vem sendo feita pelo MS junto à empresa Octapharma Brasil para a construção de uma nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida.
A procuradora da República
argumenta que é urgente a necessidade de adoção de providências pelos órgãos
responsáveis para impedir prejuízos econômicos, financeiros e operacionais à
Hemobrás, aos processos de aquisição de tecnologias e ao interesse público, bem
como para se garantir o aprimoramento do Programa de Tratamento das
Coagulopatias. Em caso de não acatamento das recomendações, o MPF irá
adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Inquérito Civil nº 1.26.000.002124/2017-14
Inquérito Civil nº 1.26.000.002124/2017-14
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