Destaques

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 30.06.23

- TSE retoma julgamento de Bolsonaro nesta sexta; placar está 3 a 1 pela inelegibilidade

*Ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares votaram para retirar direitos políticos de ex-presidente; Raul Araújo foi contra

- Bolsonaro diz que “recurso vai para o STF” caso TSE decida por inelegibilidade

*Em entrevista à rádio Itatiaia, ex-presidente disse que ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro tem dito que não quer disputar cargo no Executivo, mas talvez no Legislativo

- TSE forma maioria para absolver Braga Netto em julgamento

*Quatro ministros foram a favor da absolvição do então candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022; o placar está 3 a 1 pela condenação e inelegibilidade do ex-presidente

- Bolsonaro, João Doria e Magno Malta apoiam Jovem Pan após ação do MPF

Personalidades do mundo político criticaram pedido de cancelamento das outorgas concedidas à emissora

-Secretários de Fazenda dos Estados reivindicam alterações na reforma tributária

Comitê Nacional dos Secretários Estaduais da Fazenda se reuniu com o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), nesta quinta-feira, 29

- Consumidores terão imposto de importação zerado em compras até US$ 50 a partir de 1º de agosto

Alíquota 0% será aplicada para empresas que atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação

-Bolsonaro se mantém no jogo mesmo inelegível, diz Ian Bremmer

Presidente da Eurasia diz que ex-presidente persistirá como líder da oposição no Brasil e dará o rumo da próxima disputa eleitoral

- Aneel realiza leilão de transmissão de energia com previsão de R$ 15,7 bi em investimentos

O principal objetivo da expansão que será contratada no leilão é viabilizar o escoamento da geração de energia renovável produzida no Nordeste para os centros consumidores do Sudeste

- Desemprego cai para 8,3% no trimestre até maio, mostra IBGE

País registra 8,9 milhões de desempregados

- Futuro ministro de Lula nega ter votado em Bolsonaro no 2º turno

Prestes a assumir Ministério do Turismo de Lula, Celso Sabino (União Brasil) negou a aliados ter votado em Jair Bolsonaro no segundo turno

- Grupo de Tarcísio costura “frente ampla” contra o PT em 2024

Tarcísio e aliados querem aliança mais sólida com prefeitos do interior do Estado, para evitar avanço da esquerda nas eleições municipais.

PORTARIA suspende perfis regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal nos sites, blogs e nas redes sociais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 413, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Determinar a suspensão dos perfis regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, nos sites, blogs e nas redes sociais.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão dos perfis regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal nos sites, blogs, além das seguintes plataformas de redes sociais: instagram, facebook, twitter, youtube, linkedin e outras.

§ 1º Permanecem ativos e válidos apenas os perfis nacionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

§2º Caberá aos respectivos órgãos a análise de conveniência, oportunidade e segurança de tais perfis regionais, enviando suas conclusões ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em 30 (trinta) dias.

Art. 2º O gerenciamento dos sites, blogs e das plataformas de redes sociais institucionais no âmbito da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal será realizada de forma centralizada, respectivamente, pela Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal e pela Coordenação de Comunicação Institucional da Diretoria-Executiva da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º Os setores de comunicação social da Academia Nacional de Polícia, das Superintendências Regionais da Polícia Federal e dos núcleos de comunicação social das Superintendências Regionais da Polícia Rodoviária Federal deverão encaminhar as matérias produzidas para publicação às unidades centrais previstas no art. 2º, enquanto perdurar a presente suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Controle aduaneiro das remessas internacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.146, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e a Instrução Normativa RFB nº 2.124, de 16 de dezembro de 2022, para dispor sobre o controle aduaneiro das remessas internacionais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º-B da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO

CONTRAN estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito

DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.

Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 29 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

29.06.23

-Logo mais, às 9h, recomeça o julgamento de Jair Bolsonaro no TSE. Será a terceira e, tudo indica, última sessão do processo que deve levar à inelegibilidade do ex-presidente até 2030.

-Com aval de Lupi, governo Lula oferece cargo a Cid, isola Ciro e acirra racha na família Gomes no Ceará

Próximo do Planalto, irmão de ex-candidato à Presidência tenta agregar PDT à base petista no estado

-Lula assina projeto com reajuste de 18% para policiais e bombeiros do DF

Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional, Lula deve autorizar recomposição salarial de 18%, em duas parcelas

-Reservas argentinas estão negativas em quase US$ 3 bilhões

Reservas do Banco Central da Argentina estão negativas em quase US$ 3 bilhões e país precisa pagar amanhã US$ 2,7 bilhões ao FMI

-Crescimento do DF justifica importância do Fundo Constitucional

Brasília sobe uma posição no ranking de cidades mais populosas e agora é terceira maior do país, segundo o IBGE

Caixa começa a aplicar novas regras do Minha Casa, Minha Vida a partir de 7 de julho

*Teto para a faixa 3 do programa de habitação, que era de R$ 264 mil, subiu para R$ 350 mil e o subsídio para complementação da compra do imóvel também foi reajustado

-Haddad, Campos Neto e Tebet discutem meta de inflação para 2026 nesta quinta-feira

*Membros do Conselho Monetário Nacional também devem debater mudanças no sistema que define o alvo da política monetária

-Ministra do Turismo vai a Portugal, e troca na pasta deverá ocorrer na próxima semana

*Viagens de Lula e Daniela Carneiro em semanas alternadas forçou Planalto a esperar pela troca na pasta

-Ministra Rosa Weber vota favoravelmente ao pagamento imediato e integral do piso da enfermagem

-Até o momento, a eleição está dividida: dois ministros apoiam o pagamento imediato, dois apostam que o setor privado deve negociar, e dois votam pela regionalização; ainda faltam quatro votos

-Em Portugal, Pacheco manda recado a Lira e diz que dificuldade do governo no Congresso ‘inexiste’

*Presidente da Câmara havia feito nova cobrança ao Planalto nesta semana, dizendo que o Lula ‘ainda precisa construir maioria no Legislativo para aprovar seus projetos prioritários’

-Toffoli pede vista, e STF vai concluir julgamento sobre juiz de garantias após posse de Zanin

*Até o momento, somente o relator, Luiz Fux, votou e considerou inconstitucional o modelo de juiz de garantias definido pelo Pacote Anticrime de 2019.

Anvisa divulga dados do edital sobre produtos biossimilares

Contribuições recebidas entre novembro do ano passado e janeiro deste ano devem apoiar a tomada de futuras decisões regulatórias sobre o assunto.

A Anvisa concluiu a avaliação das contribuições recebidas durante o prazo para participação do Edital de Chamamento 15/2022, iniciado em 9/11/2022 e finalizado em 9/1/2023. O objetivo da iniciativa foi coletar informações sobre as principais dificuldades e desafios da indústria farmacêutica para o desenvolvimento e a aprovação de produtos biológicos, por meio da comparabilidade de produtos. 

Ao todo, foram recebidas 18 contribuições válidas, sendo 16 (89%) de empresas e duas (11%) registradas por associações representativas do setor farmacêutico. Do total de sugestões e comentários, 14 (78%) são de pessoas jurídicas de São Paulo, estado com maior concentração de empresas da indústria farmacêutica no país. As demais contribuições foram de duas empresas do estado do Rio de Janeiro e associações sediadas no Distrito Federal (DF). 

Das 16 empresas participantes, nove (56%) não possuem instalações no Brasil para a fabricação dos insumos biológicos, que é a parte mais especializada para o setor de biotecnologia e que, portanto, representa um maior risco ao abastecimento desses produtos no mercado nacional, devido à dependência do fornecimento de outros países. Sete empresas participantes (44%) possuem capacidade instalada no país para fabricar tanto insumos biológicos quanto o medicamento finalizado. 

De acordo com os dados, sete respondentes da indústria farmacêutica (44%) ainda não possuem registro de biossimilares no Brasil e nem instalações para a fabricação ou envase de produtos. Já 12,5% possuem apenas as instalações para formulação e envase. 

Seis (37,5%) das 16 empresas que responderam ao questionário pretendem disponibilizar apenas produtos importados, sem a intenção de internalização da fabricação de produtos biológicos em território nacional, restando 10 participantes (62,5%) que pretendem ter fabricação no país. 

Além dos dados acima, o levantamento buscou contribuições do setor regulado sobre as principais dificuldades e entraves regulatórios no Brasil, sugestões de melhorias na regulação, medidas para estimular a entrada de novos biossimilares e dificuldades quanto à captação de recursos humanos para o setor. 

Os dados obtidos vão permitir um diagnóstico sobre esse setor e apoiar a Anvisa na tomada de futuras decisões regulatórias. O registro de produtos biossimilares pela Agência contribui para o aumento do acesso da população brasileira a novos produtos, permitindo uma maior oferta de tratamentos mais modernos e com redução de custos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a íntegra da avaliação das contribuições recebidas por meio do Edital de Chamamento 15/2022.

ANVISA

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicando redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A. A partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação do disposto nocaputdo art. 1º desta Lei Complementar.

§ 1º Os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes do disposto nocaputdeste artigo sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais participantes do FPM, na forma do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

§ 2º O redutor financeiro a que se refere o § 1º deste artigo será de:

I - 10% (dez por cento) no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

II - 20% (vinte por cento) no segundo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

III - 30% (trinta por cento) no terceiro exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

IV - 40% (quarenta por cento) no quarto exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

V - 50% (cinquenta por cento) no quinto exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

VI - 60% (sessenta por cento) no sexto exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

VII - 70% (setenta por cento) no sétimo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

VIII - 80% (oitenta por cento) no oitavo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

IX - 90% (noventa por cento) no nono exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE.

§ 3º A partir de 1º de janeiro do décimo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, os Municípios a que se refere ocaputdeste artigo terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com o que dispõe ocaputdo art. 1º desta Lei Complementar.

§ 4º Caso ocorra a publicação da contagem populacional de um novo censo demográfico, realizado pelo IBGE, em período subsequente, a garantia de que trata ocaputdeste artigo referente ao censo anterior será suspensa e passará a ser aferida exclusivamente pelo novo censo."

Art. 2º O Tribunal de Contas da União publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, observado o disposto no art. 1º desta Lei Complementar, em até 10 (dez) dias a partir da publicação do resultado definitivo do Censo Demográfico 2022, concluído em 2023, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 3º O inciso II docaputdo art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 193. ............................................................................................................

II - em 30 de dezembro de 2023:

a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e

c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011." (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

IBGE divulga população para estados e municípios brasileiros com data de referência em 1º de agosto de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2023 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 289

Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

PORTARIA PR-470, DE 28 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE SUBSTITUTO da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições contidas no Art. 23 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989 com a redação da Lei Complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, e no Art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados da população para estados e municípios brasileiros, com data de referência em 1º de agosto de 2022, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 1992.

Art. 2º No que concerne à divulgação dos resultados da população das 27 Unidades da Federação e dos 5.570 Municípios, continuará a observar, como fez nos últimos anos, os prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 62, de 1989, com as alterações da Lei Complementar nº 143, de 2013, e pela Lei nº 8.443, de 1992.

Parágrafo único. Os requerimentos administrativos (contestações) concernentes às estimativas de população, aos limites territoriais e às operações censitárias devem ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail contestacao@ibge.gov.br. Nos termos do Art. 59 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CIMAR AZEREDO PEREIRA

ANEXO

POPULAÇÃO RESIDENTE SEGUNDO AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 28.06.23

- O governo federal irá destinar R$ 71,6 bilhões em crédito rural para o financiamento da agricultura familiar na safra 2023/2024. O anúncio será detalhado em cerimônia no Palácio do Planalto na manhã desta quarta-feira 28. O Plano Safra da Agricultura Familiar (Pronaf) possui linhas de crédito próprias para o pequeno produtor rural. Ontem, o governo anunciou R$ 364,2 bilhões para médios e grandes produtores.

- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolheu a advogada Edilene Lobo como ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

* Lobo defendeu o PT no passado e, atualmente, é uma das advogadas da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV.

- Governo divulga programa de renegociação de dívidas com juro máximo de 1,99%

‘Desenrola Brasil’ vai aceitar devedores com renda mensal de até dois salários mínimos; eles poderão pagar dívidas de até R$ 5 mil com juros máximos de 1,99%

- Relator vota para tornar Bolsonaro inelegível até 2030

Bolsonaro é investigado pelas  críticas que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022

- CPI: coronel da PM diz que Abin avisou sobre invasões às 10h do dia 8/1

Coronel recebeu aval do STF para ficar em silêncio nas questões que possam levar à autoincriminação e chegou a apresentar atestado médico

- A Presidência da República avaliou em cerca de R$ 4,3 milhões o prejuízo com os ataques  ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro. A maior fatia refere-se a obras de arte depredadas por vândalos  durante os atos antidemocráticos.

O balanço foi enviado à CPI do 8 de janeiro e disponibilizado nesta terça-feira (27). Trata-se do relatório mais detalhado feito pelo Planalto sobre os bens danificados ou extraviados pelos vândalos.

- Em 12 anos, Brasil ganha 12.306.713 habitantes e ultrapassa marca de 200 milhões, revela Censo 2022

* Aumento foi de 6,5% em comparação a 2010; entretanto, taxa de crescimento anual da população é a menor da história

- CMN se reúne nesta quinta (29) para debater possíveis mudanças na meta de inflação

* Colegiado é formando pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do BC, Roberto Campo Neto

- Marcos do Val pede licença de 30 dias do Senado, mas diz que irá depor à PF

- STF suspende processos que podem custar R$ 100 bilhões às empresas

* Decisão do ministro André Mendonça suspende processos sobre tributação do terço de férias de todo o país.

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS participará em Mumbai República da Índia da Reunião de Ministros de Pesquisa e Inovação do G20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Exposição de Motivos

Nº 17, de 21 de junho de 2023. Afastamento do País da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, com ônus, no período de 2 a 7 de julho de 2023, inclusive trânsito, com destino a Mumbai, República da Índia, para participar da Reunião de Ministros de Pesquisa e Inovação do G20, no âmbito do Encontro da Iniciativa de Pesquisa e Inovação, e para realizar reuniões bilaterais com autoridades homólogas, de modo a avançar a cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Brasil com seus parceiros estratégicos. Autorizo. Em 27 de junho de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2023

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:

NOMEAR,

a partir de 3 de julho de 2023, ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO, Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Hemobrás torna público que pretende adquirir um sistema de limpeza e corte automático de bolsa de plasma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 158

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023

A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás torna público que pretende adquirir um sistema de limpeza e corte automático de bolsa de plasma, incluindo serviços de projeto, instalação, comissionamento, treinamentos, qualificações e suas integrações na área de produção de corte e descongelamento de plasma do projeto Hemobrás, nas condições previstas no edital e anexos disponível em www.hemobras.gov.br.

LUCIANA SOUZA DA SILVEIRA

Diretora de Administração e Finanças

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BIOMANGUINHOS faz Aquisição de Golimumabe decorre de processo de transferência de tecnologia Valor Global: R$ 259.754.723,04, da BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 139/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001244202358 . Objeto: Aquisição de Golimumabe Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação decorre de processo de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 26/06/2023. TATIANA SANJUAN GANEM WAETGE. Ordenadora de Despesa. Ratificação em 26/06/2023. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 259.754.723,04. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 27/06/2023) 254420-25201-2023NE000045

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS compra Cerliponase Composição - Alfa Concentração: 30 MG/ML Forma Farmacêutica - Solução Injetável Valor Global: R$ 27.461.298,48 da BIOMARININTERNATIONAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000177026202290 . Objeto: Aquisição de Cerliponase, Composição: Alfa, Concentração: 30 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução Injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 23/06/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 27/06/2023. ODILON BORGES DE SOUZA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 27.461.298,48. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BIOMARININTERNATIONAL LIMITED.

(SIDEC - 27/06/2023) 250005-00001-2023NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ABBVIE vende ao MS Upadacitinibe 15 mg liberação prolongada- Valor Total: R$ 38.808.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.159927/2022-08.

Inexigibilidade Nº 29/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 15.800.545/0004-00 - ABBVIE FARMACEUTICA LTDA.. Objeto: Aquisição de Upadacitinibe, 15 mg, liberação prolongada.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, I. Vigência: 27/06/2023 a 27/06/2024. Valor Total: R$ 38.808.000,00. Data de Assinatura: 27/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).

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LEGRAND PHARMA vende ao MS Mesilato de Imatinibe 400mg. Valor Total: R$ 6.338.606,40

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 131/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.126138/2022-82.

Pregão Nº 86/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 05.044.984/0001-26 - LEGRAND PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Mesilato de Imatinibe 400mg.

Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002. Vigência: 26/06/2023 a 26/06/2024. Valor Total: R$ 6.338.606,40. Data de Assinatura: 26/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).

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Normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e institui o Comitê de Coordenação do FNDCT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.176, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, e a Portaria MCTI nº 5.807, de 25 de abril de 2022, as quais dispõem sobre as normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e institui o Comitê de Coordenação do FNDCT.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das suas atribuições, conforme art. 25, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, art. 7º do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, art. 6º da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e art. 6º do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, e considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Dispor sobre as normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que é de natureza contábil e financeira e tem o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico." (NR)

ANEXO:

"Art. 3º O FNDCT será administrado por um Conselho Diretor vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e integrado:


DECRETO Nº 11.577, DE 27 DE JUNHO DE 2023 altera o Decreto nº 660 de 25 de setembro de 1992 que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.577, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 9º da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A gestão do Siscomex compete ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 1º São atribuições do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços relativas à gestão do Siscomex:

..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º Para fins do disposto no art. 4º, os órgãos e as entidades da administração pública federal integrantes do Siscomex, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deverão articular-se previamente à edição dos atos referentes ao comércio exterior." (NR)

"Art. 5º-A As licenças ou as autorizações para importação ou para exportação concedidas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a que se refere o art. 9º-A serão emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação, observado, de forma combinada ou não, o limite do prazo, da quantidade ou do valor estabelecido na licença ou autorização.

§ 1º A licença ou a autorização de exportação ou de importação emitida pelo Portal Único de Comércio Exterior poderá ser limitada a apenas uma declaração única de importação ou de exportação nas seguintes hipóteses:

I - quando a gestão de riscos do órgão responsável pela licença ou autorização determinar que o risco é suficientemente elevado para demandar que cada operação de exportação ou de importação seja controlada por meio de licenciamento ou autorização;

II - em que houver determinação em lei ou em acordo internacional firmado pelo Brasil que imponha a obrigatoriedade da licença ou autorização para cada operação de exportação ou de importação;

III - quando as características específicas do produto ou operação objeto de licença ou autorização demandarem que seja integralmente declarada em somente uma declaração única de exportação ou de importação; ou

IV - quando, para a operação em questão, não houver disponibilidade de solução do Portal Único de Comércio Exterior para a emissão de licença ou autorização que ampare operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação.

§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos I a III do § 1º, o órgão ou a entidade da administração pública federal deverá apresentar à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços justificativa para a limitação da licença ou autorização a somente uma declaração única de exportação ou declaração única de importação." (NR)

"Art. 9º-A O guichê único eletrônico para o comércio exterior a que se refere o art. 8º da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, será implementado por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex, que atenderá, no mínimo, os seguintes requisitos:

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 9º-B O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio da Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República acompanhará o desenvolvimento e a implementação do Portal Único do Comércio Exterior e atuará, de forma coordenada, com os demais órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 9º-C." (NR)

"Art. 9º-C Os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal atuarão em articulação com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços no desenvolvimento e na implementação do Portal Único de Comércio Exterior, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades que solicitem:

VIII - Conselho Nacional de Política Fazendária, por meio de convênio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

XX - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;

XXI - Ministério dos Transportes; e

XXII - Ministério de Portos e Aeroportos." (NR)

"Art. 10. Os Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editarão as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto." (NR)

"Art. 10-A. Os órgãos e as entidades da administração pública federal que exijam o preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico ou a apresentação de documentos, de dados ou de informações para a realização de importações ou de exportações por meios distintos do Siscomex deverão transferir, para fins do disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 14.195, de 2021, as exigências em questão para o Siscomex nos seguintes prazos:

I - até 1º de setembro de 2023, para exigências relativas às exportações; e

II - até 1º de março de 2024, para exigências relativas às importações.

§ 1º As solicitações, por parte de órgão ou entidade da administração pública federal, de inclusão no Siscomex de formulários ou de exigências de documentos, de dados ou de informações para a realização de importações ou de exportações serão dirigidas à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em conformidade com o disposto neste Decreto e com as suas normas regulamentares.

§ 2º Para fins de divulgação no sítio eletrônico do Siscomex, na hipótese de haver circunstância técnica ou operacional excepcional impeditiva à transferência da exigência de preenchimento de formulários ou de apresentação de documentos, de dados ou de informações,será apresentada à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos prazos de que trata ocaput, a justificativa para que a exigência em questão não seja incorporada ao Siscomex e o meio disponível para o seu atendimento.

§ 3º Na hipótese prevista nos § 1º e § 2º, as solicitações que envolvam o preenchimento de formulários ou o atendimento de exigências de documentos, de dados ou de informações no curso do despacho aduaneiro de exportação ou de importação estarão sujeitas à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992;

II - o art. 1º do Decreto nº 8.229, de 22 de abril de 2014, na parte em que altera o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 1992; e

III - o art. 1º do Decreto nº 10.010, de 5 de setembro de 2019, na parte em que altera o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

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Convocada a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.576, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Convoca a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia", no período de 2 a 5 de julho de 2023.

Parágrafo único. A 17ª Conferência Nacional de Saúde compõe-se das etapas municipal, estadual, distrital e nacional, em conformidade com o disposto nos incisos I, II e III docaputdo art. 3º da Resolução nº 664, de 5 de outubro de 2021, e nos incisos I, II e III docaputdo art. 7º da Resolução nº 680, de 5 de agosto de 2022, ambas do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 2º Incumbe ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde a coordenação da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a qual será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 3º O regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde é o aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, por meio da Resolução nº 680, de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

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terça-feira, 27 de junho de 2023

Contratação de Contratação de serviço especializado em transporte de materiais Hemocomponentes, nos modais aéreo, rodoviário e fluvial, compreendendo: coleta, entrega, Armazenagem de Insumos Farmacêuticos e ou Correlatos e fornecimento de embalagens

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000945202370. Objeto: Contratação de Contratação de serviço especializado em transporte de materiais Hemocomponentes, nos modais aéreo, rodoviário e fluvial, compreendendo: coleta, entrega, Armazenagem de Insumos Farmacêuticos e ou Correlatos e fornecimento de embalagens, para acondicionamento do material, e tubos de coleta, para realização dos testes NAT, em todo território nacional de forma centralizada nos Sítios Testadores NAT (SiT-NAT) definidos pelo Ministério da Saúde. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254445-5-00168-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

EDUARDO RANGEL DE OLIVEIRA

Pregoeiro

(SIASGnet - 26/06/2023) 254445-25201-2023NE000045

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratação de prestação de apoio a gestão administrativa e desenvolvimento institucional e de apoio técnico/tecnológico a pesquisa e desenvolvimento tecnológico em regime condominial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 3 | Página: 127

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Oswaldo Cruz

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023 - UASG 254463

Nº Processo: 250300006912022. Objeto: Contratação de prestação de apoio a gestão administrativa e desenvolvimento institucional e de apoio técnico/tecnológico a pesquisa e desenvolvimento tecnológico, em regime condominial, conforme Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Brasil Nr 4365, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254463-5-00043-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

LUCIANO MAGALHAES LIMA

Pregoeiro

(SIASGnet - 26/06/2023) 254420-25201-2023NE000045

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BIOGEN BRASIL Acréscimo ao quantitativo do medicamento Nusinersena 2,4mg/ml. Valor Total: R$ 67.680.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 3 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 250005

Número do Contrato: 255/2022.

Nº Processo: 25000.157728/2021-76.

Inexigibilidade. Nº 47/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: empresa BIOGEN INTERNATIONAL GMBH, representada nacionalmente pela empresa BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 07.986.222/0001-74. Objeto: Acréscimo ao quantitativo do medicamento Nusinersena 2,4mg/ml. Vigência: 26/06/2023 a 19/09/2023. Valor Total: R$ 67.680.000,00. Data de Assinatura: 26/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS PÚBLICA ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR INDICADOS PARA CONTRACEPÇÃO, HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES MELLITUS, ASMA E OSTEOPOROSE - (GRATUIDADE)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 675, DE 7 DE JUNHO DE 2023

(Publicada no DOU de 7-6-2023, Seção 1)

ANEXO I (*)

ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR INDICADOS PARA CONTRACEPÇÃO, HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES MELLITUS, ASMA E OSTEOPOROSE - (GRATUIDADE)

ANEXO:

TABELA

Calendário Agenda