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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

ATUALIZAÇÃO DA LEI 8.666 de 1963 e seus impactos nas PDPs para a absorção de tecnologias

Acompanho os trabalhos da Comissão Especial responsável por propor a atualização da Lei 8666 - que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública - e até hoje, infelizmente, não identifiquei quaisquer contribuições do interesse do nosso segmento, em especial ao que afeta diretamente aos Laboratórios Oficiais e os projetos de PDPs

Muitos convidados, e, representantes de outras entidades, recomendam a concorrência pública a partir da aprovação do projeto executivo, estimado pela própria comissão um prazo mínimo de 2 (dois) anos. O modelo RDC vem sendo muito criticado, especialmente, pelo descalabro verificado com a construção dos estádios para a copa...

Abaixo copio o acesso aos links, com as contribuições apresentadas a Comissão, até agora, e, o acesso à todas as apresentações anexadas aos trabalhos. Como poderá ser verificado a questão da contratação pela Lei das licitações é tratada como uma política geral, sem qualquer especificidade, coloca no mesmo bojo, viadutos, estradas, estádios de futebol no mesmo nível de importância e complexidade dos projetos Tecnológicos, como as plantas industriais destinadas a absorção de tecnologias transferidas através dos contratos de Parceria Pública Privada para o desenvolvimento Produtivo, no âmbito do Complexo Industrial da Saúde.

Durante nossa intervenção, na última audiência pública, realizada ontem(23) levantamos a questão da complexidade da plantas e projetos oriundos das transferências de tecnologia adquiridas através das PDP e importância estratégica para o País de processos produtivos na égide das PDPs, o que foi muito bem recebida pelo Presidente e por alguns Deputados presentes. Explanamos que trabalhar dentro do cronograma requerido pelo MS face a urgência do SUS em reduzir custos e ampliar o acesso de medicamentos e insumos estratégicos aos pacientes é inviável.

A amarras da atual Lei 8666, alongam demasiadamente o cronograma de contratação, compromete e coloca em risco toda Política preconizada pelo Plano Brasil Maior e pelo Complexo Industrial e Econômico da Saúde, caso não sejam flexibilizadas as regras de contratação pela Instituição Pública, seja na questão dos prazos, seja na identificação e escolha dos potenciais parceiros ou ainda na implementação dos projetos que não podem esperar 2 anos para ter um projeto executivo licitável, sob risco da obsolescência da própria tecnologia.
Praticamente todos os projetos de PDP aprovados pelo MS concedem um prazo médio de 1 a 2 anos para o início da produção local (prazo que inclui, projeto, licitação, execução da obra, validações, dentre outras exigências sanitárias) o que se torna inexequível com o que preconiza a Lei de licitações, colocando em conflito e risco projetos de importância capital para a estratégia do País e para o SUS.

Dentro deste cenário SCTIE/MS, ALFOB, os Laboratórios Produtores Oficiais de Medicamentos e Insumos Estratégicos podem, e, devem, se manifestar e enviar sugestões aos membros ou diretamente ao Presidente da Comissão, já que não serão realizadas novas consultas públicas.

Certo de poder contar com a contribuição de todos, permanecemos a disposição no aguardo de seus encaminhamentos, solicitando que as sugestões enviadas nos sejam postadas em cópia.    
                                       
Favor encontrar a seguir os links mencionados:
Comissão Especial para análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à Lei 8.666, de 1993 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências) - CELICITA
Presidente: Carlos Marun (PMDB/MS)
1º Vice-Presidente: Julio Lopes (PP/RJ)
2º Vice-Presidente: Fábio Mitidieri (PSD/SE)
3º Vice-Presidente: Celso Maldaner (PMDB/SC)
Relator: Mário Heringer (PDT/MG)
Relator-Parcial: Luiz Carlos Busato (PTB/RS)
Relator-Parcial: Osmar Serraglio (PMDB/PR)
Presidente da Comissão Especial
Deputado Carlos Marun

·  Nome civil: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
·  Aniversário: 21 / 11 - 
  Profissão: Advogado(a),Engenheiro Civil
·  Partido/UF: PMDB / MS / Titular
·  Telefone: (61) 3215-5372





Relator da Comissão Especial
Deputado Mário Heringer
·  Nome civil: MÁRIO LÚCIO HERINGER
·  Aniversário: 30 / 9 - Profissão: MEDICO
·  Partido/UF: PDT / MG / Titular
·  Telefone: (61) 3215-5211






Secretário(a): Cláudia Maria Borges Matias
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6235
Sugestões e estudos apresentados à Comissão
Apresentações dos Palestrantes
Audiência Pública - 23/09/2015
Audiência Pública - 09/09/2015
Audiência Pública - 02/09/2015
Audiência Pública - 26/08/2015
Audiência Pública - 05/08/2015
 Audiência Pública - 08/07/2015
Audiência Pública - 01/07/2015
Audiência Pública - 10/06/2015
Audiência Pública - 27/05/2015
·  Audiência Pública - 13/05/2015
Audiência Pública - 29/04/2015
Audiência Pública - 15/04/2015
Audiência Pública - 08/04/2015
·  Luis Roberto Ponte - Autor da Lei 8.666/1993



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