SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 828, DE 5 DE JULHO DE 2016
Inclui Procedimento referente ao Teste Rápido para Detecção de Infecção pelo Vírus da Hepatite - HBV na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o processo constante de atualização de procedimentos na Tabela de procedimentos SUS e a necessidade a de incorporar teste que possibilita ampliar o acesso ao diagnóstico das infecções causadas pelo vírus da hepatite B;
Considerando a edição da Portaria nº 25/SVS/MS, de 01 de dezembro de 2015, que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais onde se preconiza o uso de teste rápido nos fluxogramas de diagnóstico de infecção pelo HBV não restringindo o profissional para realizá-los desde que seja devidamente capacitado; e
Considerando que o Ministério da Saúde adquire e fornece os testes rápidos para detecção de infecção pelo HBV que podem ser utilizados nas situações em que não há infraestrutura laboratorial disponível, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento relacionado no anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica definido que não se restringirá qual Classificação Brasileira de Ocupação - CBO poderá realizar o teste incluído por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO ANEXO
Procedimento: 02.14.01.010-4 - TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HBV Descrição Consiste em teste para detecção do antígeno de superfície do HBV (HBsAg) cuja realização não necessita de estrutura laboratorial. Dado a necessidade do monitoramento da testagem para hepatite B durante gravidez torna-se necessário realizar o registro de gestante por meio do BPA-I e preencher o campo CID com o código Z32.1 (gravidez confirmada). Instrumento de Registro 01- BPA - Consolidado, 02 - BPA- Individualizado, 05- AIH-Proc.Secundário Modalidade: 01 - Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03- Hospital dia Complexidade: 01 - Atenção Básica Tipo de financiamento 07- Vigilância em Saúde Quantidade máxima Sexo Ambos Idade mínima 0 Mês (es) Idade Máxima: 130 Anos Valor Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00 Valor Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 Valor Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 Valor hospitalar Total R$ 0,00 Sexo: Ambos CID CBO Atributo Complementar 009 - Exige CNS.
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