Destaques

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Orientação para instrução de petições de alterações pós-registro de produtos biológicos no formato CTD

 Introdução

Este documento tem o objetivo de orientar a instrução de petições de alterações pós-registro e de cancelamento de registro dos produtos biológicos registrados na Anvisa que forem protocoladas no formato DOCUMENTO TÉCNICO COMUM PARA O REGISTRO E PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS (CTD), segundo o GUIA Nº 24/2019. Este documento também visa fornecer uma forma mais prática de consulta aos novos assuntos de alteração pós-registro de produtos biológicos dispostos na IN nº 65/2020.

Para tanto, foram transcritas abaixo uma parte do texto da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 413, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 65, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 com a adição da indicação (em parêntesis) do item CTD em que o documento requerido deve ser apresentado.

Adicionalmente, foram incluídas orientações sobre a atualização do Módulo 2 do CTD no caso de alterações pós-registro e sobre como deve ser feita a atualização do CTD para as alterações pós-registro categorizadas como “alteração menor de qualidade” informadas à Anvisa após a implementação por meio do Histórico de Mudanças do Produto (HMP).

Este texto não substitui o publicado no DOU.

Anexo:

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda