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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Perguntas e Respostas-2013-Rdc n 412-2020-Estabilidade de Produtos Biológicos

Com a entrada da Anvisa no ICH em 2016, a GPBIO entendeu ser necessária a harmonização dos principais requerimentos técnicos para o registro e pós-registro de Produtos Biológicos vigentes atualmente no país. Tal harmonização é de grande relevância, pois grande parte desses produtos é fabricada em outros países, os quais já adotam os Guias do International Concil for Harmonization - ICH e outros Guias Internacionais.

A Resolução que dispunha sobre a estabilidade de produtos biológicos, RDC nº 50/2011, não estava totalmente harmonizada com os requerimentos técnicos para estudos de estabilidade necessários no registro e pós-registro de produtos biológicos, considerando o estabelecido pelo ICH Q5C e por outros guias internacionais.

A principal referência para revisão dos requerimentos de estabilidade de produtos biológicos foi o Guia Q5C do ICH, vigente desde 1995 para os membros fundadores e plenos do ICH, como Europa, EUA, Japão, Canadá e Suíça.

Após cumprimento de todas as etapas do processo regulatório, que incluiu a elaboração do Relatório de Impacto Regulatório (AIR), Consulta Pública (CP), elaboração do Relatório de Avaliação das Contribuições (RAC), além de discussões com o setor regulado, por meio dos Diálogos Setoriais, foi publicado em 27/08/2020, no Diário Oficial da União (D.O.U.), o seguinte ato normativo:

                • RDC nº 412/2020 que trata da estabilidade de Produtos Biológicos

Durante a CP e os Diálogos Setoriais, além das contribuições para o texto, foram recebidas diversas dúvidas por parte do setor regulado. Além disso, desde a publicação da nova regulamentação, a GPBIO tem recebido diversos questionamentos pelos canais de comunicação disponibilizados pela Anvisa. Nesse sentido, este documento de Perguntas e Respostas (P&R) tem por objetivo promover a familiarização do setor regulado com o novo ato normativo e esclarecer as principais dúvidas sobre estabilidade de Produtos Biológicos.

A nova regulamentação entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2021

Anexo:

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