Destaques

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Perguntas e respostas-2013-rdc-no-413-2020-e-in-no-65-2020

Com a entrada da Anvisa no ICH em 2016, a GPBIO entendeu ser necessária a harmonização dos principais requerimentos técnicos para o registro e pós-registro de Produtos Biológicos vigentes atualmente no país. Tal harmonização é de grande relevância, pois grande parte desses produtos é fabricada em outros países, os quais já adotam os Guias do International Concil for Harmonization - ICH e outros Guias Internacionais.

A revisão da regulamentação de pós-registro de produtos biológicos (RDC nº 49/2011) baseou-se nos Guias de alterações pós-registro de produtos biotecnológicos e vacinas da Organização Mundial da Saúde - OMS. A OMS desenvolve esses guias para apoiar aqueles países que ainda não possuem uma regulamentação própria ou que requeiram uma atualização, como é o caso da Anvisa. Para elaboração do guia de alterações pós-registro de produtos biotecnológicos, a OMS se baseou em Guia da agência canadense (Health Canada), que por sua vez está alinhado com as melhores práticas regulatórias internacionais e Guias ICH.

Após cumprimento de todas as etapas do processo regulatório, que incluiu a elaboração do Relatório de Impacto Regulatório (AIR), Consulta Pública (CP), elaboração do Relatório de Avaliação das Contribuições (RAC), além de discussões com o setor regulado, por meio dos Diálogos Setoriais, foram publicados em 27/08/2020), no Diário Oficial da União (D.O.U.), os seguintes atos normativos:

                • RDC nº 413/2020 que dispõe sobre as alterações pós-registro de Produtos Biológicos;

                • IN nº 65/2020 que trata da classificação das alterações pós-registro e condições e documentos técnicos necessários para instruir as petições de alteração pós-registro e de cancelamento de registro dos Produtos Biológicos.

                Durante as CPs e os Diálogos Setoriais, além das contribuições, foram recebidas diversas dúvidas por parte do setor regulado. Além disso, desde a publicação da nova regulamentação, a GPBIO tem recebido diversos questionamentos pelos canais de comunicação disponibilizados pela Anvisa. Nesse sentido, este documento de Perguntas e Respostas (P&R), tem por objetivo promover a familiarização do setor regulado com os novos atos normativos e esclarecer as principais dúvidas sobre o pós-registro de Produtos Biológicos.

As novas regulamentações entraram em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.

Anexo:

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda