SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS PORTARIA No - 46, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Torna pública
a decisão de não incorporar a fluticasona para a redução dos sintomas e
exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou
outra terapia profilática no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O
SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos
dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporada a fluticasona para a redução dos sintomas e
exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou
outra terapia profilática no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O
relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de
avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o
resultado da análise efetuada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto
PORTARIA No - 47, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS o procedimento de elastografia ultrassônica hepática, conforme
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da hepatite C crônica estabelecidos
pelo Ministério da Saúde. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS o procedimento de elastografia ultrassônica
hepática, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da hepatite C
crônica estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto
PORTARIA No - 48, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar cloridrato de cinacalcete e
paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundá- rio (HPTS) à
doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO
SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados os
medicamentos cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com
hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto
PORTARIA No - 49, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2015 Torna pública a decisão de excluir a apresentação em cápsula gelatinosa
(mole) termolábil do medicamento ritonavir 100mg no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com
base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de
2011, resolve:
Art. 1º Fica excluída no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS a apresentação em cápsula gelatinosa (mole)
termolábil do medicamento ritonavir 100mg.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto
PORTARIA No - 50, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de
Saúde-SUS o antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de
leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme Protocolo do
Ministério da Saúde. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com
base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de
2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado no âmbito do
Sistema Único de Saúde-SUS o antirretroviral zidovudina para uso no tratamento
de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme protocolo do
Ministério da Saúde.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto
PORTARIA No - 51, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar o everolimo para imunossupressão
em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. O
SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNO- LOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos
dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado o everolimo
para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema
Único de Saúde-SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto
PORTARIA No - 52, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar everolimo, sirolimo e tacrolimo
para imunossupressão em transplante cardíaco no âmbito do Sistema Único de
Saúde-SUS. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNO- LOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com
base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de
2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados os
medicamentos everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em
transplante cardíaco no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto