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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

ANVISA - REQUER INFORMAÇÕES PARA RECLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA DE AGROTÓXICOS

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO No - 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve tornar público o presente Edital de Requerimento de Informações, para fins de Reclassificação Toxicológica, às empresas titulares de registro de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira instaladas no território nacional.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO

1. Contextualização
No Brasil, os agrotóxicos e afins são regidos pela Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Esta Lei é regulamentada pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece como competência do Ministério da Saúde a avaliação e classificação toxicológica dos agrotóxicos, componentes e afins.

Da mesma forma, a Instrução Normativa n. 05 de 20 de outubro 1992, estabelece a obrigatoriedade de classificação toxicológica certificada pelo Ministério da Saúde, para obtenção de registro de preservativo de madeira.

Considerando a possível iminente alteração dos critérios e procedimentos de classificação toxicológica dos produtos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), faz-se necessária a adequação da rotulagem desses produtos.

Considerando o exposto, a Diretor-Presidente da ANVISA determina este requerimento de informações conforme formulário disponível no portal eletrônico da Anvisa, com o objetivo de realizar levantamento do cenário atual das classificações toxicológicas dos produtos, a fim de realizar as suas adequações às novas classificações a serem estabelecidas em normativa específica, as quais devem ser internalizadas em acordo com o disposto no GHS, objetivando estabelecer responsabilidade compartilhada na comunicação do perigo dos produtos já registrados.

A ANVISA irá avaliar os dados e informações inseridos pela empresa no formulário eletrônico e publicará a nova classificação assim que for publicada nova normativa estabelecendo os critérios e procedimentos de classificação dos produtos agrotóxicos, afins e preservativos de madeira.
Ao encaminhar o formulário, as empresas estarão declarando a veracidade das informações inseridas.

2. Público Alvo, Forma e Prazo de Resposta ao Requerimento
Todas as empresas titulares de registro de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira instaladas no território nacional devem prestar as informações solicitadas por meio do formulário eletrônico disponível em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=29759
Não há necessidade de replicação das respostas por via postal ou correio eletrônico.
O prazo para o envio do formulário é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Requerimento de Informações.


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