AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
EDITAL DE REQUERIMENTO DE
INFORMAÇÃO No - 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de
2016, resolve tornar público o presente Edital de Requerimento de Informações,
para fins de Reclassificação Toxicológica, às empresas titulares de registro de
agrotóxicos, afins e preservativos de madeira instaladas no território
nacional.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO
1. Contextualização
No Brasil, os agrotóxicos e
afins são regidos pela Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a
pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte,
o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a
importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o
registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins. Esta Lei é regulamentada pelo Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece como competência do Ministério
da Saúde a avaliação e classificação toxicológica dos agrotóxicos, componentes
e afins.
Da mesma forma, a Instrução
Normativa n. 05 de 20 de outubro 1992, estabelece a obrigatoriedade de
classificação toxicológica certificada pelo Ministério da Saúde, para obtenção
de registro de preservativo de madeira.
Considerando a possível
iminente alteração dos critérios e procedimentos de classificação toxicológica
dos produtos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Globalmente
Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), faz-se
necessária a adequação da rotulagem desses produtos.
Considerando o exposto, a
Diretor-Presidente da ANVISA determina este requerimento de informações
conforme formulário disponível no portal eletrônico da Anvisa, com o objetivo
de realizar levantamento do cenário atual das classificações toxicológicas dos
produtos, a fim de realizar as suas adequações às novas classificações a serem
estabelecidas em normativa específica, as quais devem ser internalizadas em
acordo com o disposto no GHS, objetivando estabelecer responsabilidade
compartilhada na comunicação do perigo dos produtos já registrados.
A ANVISA irá avaliar os dados
e informações inseridos pela empresa no formulário eletrônico e publicará a
nova classificação assim que for publicada nova normativa estabelecendo os
critérios e procedimentos de classificação dos produtos agrotóxicos, afins e
preservativos de madeira.
Ao encaminhar o formulário, as
empresas estarão declarando a veracidade das informações inseridas.
2. Público Alvo, Forma e Prazo
de Resposta ao Requerimento
Todas as empresas titulares de
registro de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira instaladas no
território nacional devem prestar as informações solicitadas por meio do
formulário eletrônico disponível em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=29759
Não há necessidade de
replicação das respostas por via postal ou correio eletrônico.
O prazo para o envio do
formulário é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de
publicação deste Requerimento de Informações.

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