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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Cármen Lúcia libera trâmite de projeto de lei sobre alíquotas de ICMS no Rio

Como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda a judicialização de matéria relativa a atos de natureza interna corporis das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, a presidente da corte, Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou a interrupção da tramitação de projeto de lei estadual que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A liminar questionada pelo estado fluminense foi deferida em Mandado de Segurança impetrado no TJ-RJ pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC), que pretendia anular a proclamação do resultado da votação do Projeto de Lei estadual 2.242/2016, de iniciativa do governador Luiz Fernando Pezão (PDMB), que dispõe sobre o aumento de alíquotas do ICMS e a majoração do percentual devido pelas empresas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).

Segundo o deputado, o resultado proclamado não corresponderia à conclusão obtida na votação: o projeto teria sido rejeitado, mas proclamada sua aprovação pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O relator do MS, entendendo que houve eventual violação ao devido processo legal, suspendeu a tramitação do projeto. O presidente do TJ-RJ manteve a suspensão, indeferindo pedido em sentido contrário apresentado pela Alerj.

Na Suspensão de Liminar 1.083, o estado sustentou que a manutenção da decisão liminar impediria a conclusão do processo legislativo e, consequentemente, a sanção do projeto pelo governador ainda no exercício de 2016, afastando a possibilidade de incidência das novas alíquotas em 2017. Tal circunstância, segundo a Procuradoria-Geral do Rio, apresenta grave risco à ordem pública e à ordem econômica estadual, tendo em vista que o estado atravessa uma calamidade financeira.

De acordo com o pedido, o projeto é importante para a superação dessa condição, pois o aumento da alíquota de ICMS representaria um incremento na arrecadação de aproximadamente R$ 1,4 bilhão no próximo ano. “Se o projeto de lei não for sancionado e publicado antes até 31 de dezembro de 2016, o Estado não poderá contar com as receitas provenientes da modificação legislativa ainda no ano de 2017”, sustenta o estado.

Outro argumento foi o da regularidade do processo de votação, que resultou na aprovação simbólica do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj. Segundo o estado, não cabe ao Judiciário analisar ato de natureza interna corporis (no caso, o modelo de votação simbólica adotado).

Separação de Poderes
Ao deferir a suspensão de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que a jurisprudência consolidada no STF é no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar em matéria afeta às questões internas do Poder Legislativo. Assinalou, ainda, que o exame preliminar do caso revela a plausibilidade da alegação de que a manutenção da liminar põe em risco a ordem e a economia públicas. “A iminência do término do exercício financeiro de 2016, aliada à necessidade de conclusão do processo legislativo, comprova inegável urgência na suspensão pretendida”, afirmou.

Para a presidente do STF, parece assistir razão jurídica ao estado do Rio de Janeiro, ao pretender a suspensão da decisão judicial que sustou a tramitação de projeto de lei que, ao menos em princípio, teria observado o devido processo legislativo. “A disciplina estabelecida no Regimento Interno da Alerj sobre votação simbólica de proposições legislativas, quando obtido consenso entre as lideranças partidárias e o momento e a forma em que o parlamentar pode requerer a verificação de votação, é matéria caracterizada como ato interno da Casa Legislativa”, assinalou.

Acordo homologado
Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou o acordo firmado entre o estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) a fim de garantir o pagamento de servidores e magistrados.
Como resultado do acordo, o ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar, excepcionalmente, o fundo especial do TJ para o pagamento da folha de pagamento de novembro de 2016 e do 13º salário deste ano. O valor deverá ser restituído pelo governo do estado em 12 parcelas ao longo de 2017. Também ficam suspensas as ordens judiciais restritivas sobre as contas do estado. A decisão do relator foi referendada por unanimidade.

Disputa pelo cofre
No início do mês de setembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados. 

Porém, no dia 25 de novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu os arrestos dos cofres do Rio. Com isso, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.

A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

Entre as razões citadas para a decisão à época estão a Olimpíada, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade. O Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado a repassar aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
SL 1.083


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