Como a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal veda a judicialização de matéria relativa a atos de
natureza interna corporis das casas legislativas, em respeito
ao princípio da separação dos Poderes, a presidente da corte, Cármen Lúcia, suspendeu
decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou a interrupção
da tramitação de projeto de lei estadual que altera as alíquotas do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A liminar questionada pelo
estado fluminense foi deferida em Mandado de Segurança impetrado no TJ-RJ pelo
deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC), que pretendia anular a proclamação do
resultado da votação do Projeto de Lei estadual 2.242/2016, de iniciativa do
governador Luiz Fernando Pezão (PDMB), que dispõe sobre o aumento de alíquotas
do ICMS e a majoração do percentual devido pelas empresas ao Fundo Estadual de
Equilíbrio Fiscal (Feef).
Segundo o deputado, o
resultado proclamado não corresponderia à conclusão obtida na votação: o
projeto teria sido rejeitado, mas proclamada sua aprovação pelo presidente da
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O relator do MS, entendendo
que houve eventual violação ao devido processo legal, suspendeu a tramitação do
projeto. O presidente do TJ-RJ manteve a suspensão, indeferindo pedido em
sentido contrário apresentado pela Alerj.
Na Suspensão de Liminar 1.083,
o estado sustentou que a manutenção da decisão liminar impediria a conclusão do
processo legislativo e, consequentemente, a sanção do projeto pelo governador
ainda no exercício de 2016, afastando a possibilidade de incidência das novas
alíquotas em 2017. Tal circunstância, segundo a Procuradoria-Geral do Rio,
apresenta grave risco à ordem pública e à ordem econômica estadual, tendo em
vista que o estado atravessa uma calamidade financeira.
De acordo com o pedido, o
projeto é importante para a superação dessa condição, pois o aumento da
alíquota de ICMS representaria um incremento na arrecadação de aproximadamente
R$ 1,4 bilhão no próximo ano. “Se o projeto de lei não for sancionado e
publicado antes até 31 de dezembro de 2016, o Estado não poderá contar com as
receitas provenientes da modificação legislativa ainda no ano de 2017”,
sustenta o estado.
Outro argumento foi o da
regularidade do processo de votação, que resultou na aprovação simbólica do
substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.
Segundo o estado, não cabe ao Judiciário analisar ato de natureza interna
corporis (no caso, o modelo de votação simbólica adotado).
Separação de Poderes
Ao deferir a suspensão de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que a jurisprudência consolidada no STF é no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar em matéria afeta às questões internas do Poder Legislativo. Assinalou, ainda, que o exame preliminar do caso revela a plausibilidade da alegação de que a manutenção da liminar põe em risco a ordem e a economia públicas. “A iminência do término do exercício financeiro de 2016, aliada à necessidade de conclusão do processo legislativo, comprova inegável urgência na suspensão pretendida”, afirmou.
Ao deferir a suspensão de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que a jurisprudência consolidada no STF é no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar em matéria afeta às questões internas do Poder Legislativo. Assinalou, ainda, que o exame preliminar do caso revela a plausibilidade da alegação de que a manutenção da liminar põe em risco a ordem e a economia públicas. “A iminência do término do exercício financeiro de 2016, aliada à necessidade de conclusão do processo legislativo, comprova inegável urgência na suspensão pretendida”, afirmou.
Para a presidente do STF, parece
assistir razão jurídica ao estado do Rio de Janeiro, ao pretender a suspensão
da decisão judicial que sustou a tramitação de projeto de lei que, ao menos em
princípio, teria observado o devido processo legislativo. “A disciplina
estabelecida no Regimento Interno da Alerj sobre votação simbólica de
proposições legislativas, quando obtido consenso entre as lideranças
partidárias e o momento e a forma em que o parlamentar pode requerer a
verificação de votação, é matéria caracterizada como ato interno da Casa
Legislativa”, assinalou.
Acordo homologado
Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou o acordo firmado entre o estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) a fim de garantir o pagamento de servidores e magistrados.
Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou o acordo firmado entre o estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) a fim de garantir o pagamento de servidores e magistrados.
Como resultado do acordo, o
ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar, excepcionalmente, o fundo
especial do TJ para o pagamento da folha de pagamento de novembro de 2016 e do
13º salário deste ano. O valor deverá ser restituído pelo governo do estado em
12 parcelas ao longo de 2017. Também ficam suspensas as ordens judiciais
restritivas sobre as contas do estado. A decisão do relator foi referendada por
unanimidade.
Disputa pelo cofre
No início do mês de setembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados.
No início do mês de setembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados.
Porém, no dia 25 de novembro,
o ministro Dias Toffoli suspendeu os arrestos dos cofres do Rio. Com
isso, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso
contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de
salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.
A crise financeira do Rio de
Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou,
em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida
forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder
público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres
públicos.
Entre as razões citadas para a
decisão à época estão a Olimpíada, a queda na arrecadação com o ICMS e
os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços
essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade. O Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado
a repassar aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público
e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos
destinados por lei a esses órgãos. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STF.
SL 1.083
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