Laboratórios
farmacêuticos serão obrigados a informar no rótulo dos produtos se eles contêm
substâncias que possam ser consideradas doping. Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 6/2017, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB),
determina que rótulos, embalagens, bulas e propagandas de medicamentos que
possuam substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem, tenham essa
informação identificada.
O
PLC 6/2017 aguarda para ser lido no Plenário. Depois disso, será distribuído às
comissões permanentes da Casa.
Na
justificativa do projeto, o deputado afirma que a falta de informações sobre
sustância proibidas é a maior causa de doping acidental, o que gera punições
injustas, principalmente para atletas.
"Entendemos
que a providência sugerida é bastante simples de ser adotada pelos laboratórios
farmacêuticos, sem a incidência de custos expressivos, mas que podem trazer
grandes benefícios aos esportistas brasileiros", escreve o parlamentar.
A
Agência Mundial Antidoping divulgou ano passado uma lista com os dez países que
registraram mais casos de doping em 2014. O Brasil apareceu em nono lugar, com
46 casos identificados. O ranking é liderado por Rússia (148 casos), Itália
(123 casos) e Índia (96 casos).
Proposições
legislativas
PLC
6/2017
Alex
Ferro/Rio 2016, Agência Senado


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