Considerando
que a atuação do Poder Público é orientada por princípios como a economia
processual e a razoabilidade, nos quais a Administração Pública deve obedecer a
critérios aceitáveis do ponto de vista racional, tendo a liberdade de adotar a
providência mais adequada dentre aquelas cabíveis, de modo a atender ao
interesse público principalmente, a Gerência de Avaliação de Tecnologia de
Pós-registro de Medicamentos (GEPRE), amparada nestes princípios, está em
constante busca de melhoria de seus processos de trabalho.
Nesse
sentido, e tendo em vista a publicação da RDC 73/2016 e da lei 13.411/16, que
altera a lei 6.360/76, a GEPRE tem buscado estratégias para dar agilidade à
análise das petições. Objetiva-se acabar com o passivo da RDC 48/2009, de forma
a permitir que o corpo técnico concentre esforços na avaliação das petições
protocoladas à luz da nova norma de Pós-registro, dentro dos prazos
estabelecidos na lei.
Uma
das estratégias elaboradas por esta Gerência é a racionalização da análise de
petições com assunto relacionado à FÁRMACO, uma vez que estes assuntos
representam atualmente 23 % da fila. Desta forma, petições com escopo
semelhante poderão ser tratadas de maneira agrupada, respeitando a ordem
cronológica de peticionamento para o agrupamento. Pretende-se com isso reduzir
significativamente o tempo de análise destas petições.
Serão
agrupadas as petições relativas a um determinado fármaco, de forma que o mesmo
especialista analise todas estas petições. Assim, economiza-se o tempo que
seria necessário para a análise desse mesmo material por diversas pessoas
diferentes. Espera-se com isso uma redução de aproximadamente 27% do tempo de
análise das petições de fármaco.
A
fila será dividida e tratada respeitando a ordem cronológica, bem como a ordem
do maior número de pós registros peticionados relacionados a um único fármaco.
Os tratamentos serão coexistentes e simultâneos, de modo a não prejudicar as
empresas que tenham petições nas primeiras colocações da fila.
Por:
GEPRE/GGMED

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