GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
No - 203/GM/MD, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
O
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com
fundamento no art. 9º da Lei Complementar nº 97/1999,
resolve:
APROVAR
a Diretriz Ministerial nº 1/2017, que autoriza o Emprego das Forças Armadas em
Apoio ao Programa Mais Médicos, na forma do anexo a esta Portaria.
RAUL
JUNGMANN
ANEXO
DIRETRIZ
MINISTERIAL No - 1/2017
EMPREGO
DAS FORÇAS ARMADAS EM APOIO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
O
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, atendendo à determinação do Presidente da
República, em coordenação com o Ministério da Saúde, decidiu autorizar o
emprego das FORÇAS ARMADAS, em apoio ao Programa Mais Médicos do Governo
Federal, restrito à "cooperação em atividade de apoio logístico", em
todo o território nacional, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Assim,
com fundamento no Art. 9º e no § único do Art.16 da Lei Complementar nº
97/1999, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 117 e nº 136,
respectivamente de 02 de setembro de 2004 e 25 de agosto de 2010.
DETERMINO:
1.
Aos COMANDANTES DA MARINHA E DO EXÉRCITO
que:
1.1.
ACIONEM os meios logísticos (pessoal e material) necessários para a recepção,
hospedagem, transporte e distribuição dos médicos intercambistas e supervisores
nos municípios de atuação em apoio ao Programa;
1.2.
DESIGNEM um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos
governamentais;
1.3.
MANTENHAM este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA);
1.4.
INFORMEM ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades
financeiras exigidas para o apoio ao Programa; e
1.5.
APLIQUEM os recursos destacados estritamente conforme a finalidade.
2.
Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que:
2.1
ACIONE os meios logísticos (pessoal e material) necessários para o transporte
aéreo dos médicos intercambistas e supervisores em apoio ao programa;
2.2.
DESIGNE um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;
2.3.
MANTENHA este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ( C E M C FA ) ;
2.4.
INFORME ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades
financeiras exigidas para o apoio ao Programa; e
2.5.
APLIQUE os recursos destacados estritamente conforme a finalidade.
3.
Ao CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que:
3.1.
PROMOVA a ligação e a coordenação com os demais órgãos governamentais
envolvidos no Programa; e
3.2.
ACOMPANHE a execução do apoio, mantendo o MINISTRO DA DEFESA informado sobre
seus aspectos mais relevantes.
4.
AO SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA que submeta ao MINISTRO DA DEFESA
as providências necessárias para o atendimento das solicitações de recursos
financeiros e outras demandas em apoio ao Programa.
RAUL
JUNGMANN

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