Objetivo é reduzir prazos e
custos para o setor produtivo
Brasília (4 de janeiro) – O
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços criou o Grupo de Trabalho
de Simplificação Administrativa (GTSA) com o objetivo de propor medidas de
aperfeiçoamento e simplificação de normas, ações e processos internos e de suas
entidades vinculadas e supervisionadas.
Segundo o ministro Marcos
Pereira, as medidas visam facilitar o ambiente de negócios e melhorar a
qualidade dos serviços prestados pelo MDIC e por suas autarquias vinculadas. De
acordo com o secretário-executivo, Marcos Jorge, a eliminação de burocracias
governamentais e a consequente facilitação de comércio por meio da redução de
prazos e custos terá impacto positivo para o setor produtivo.
De 19 de setembro a 19 de
dezembro de 2016, o GTSA levantou uma série de medidas que pudessem ser
concretizadas em até 12 meses, sem prejuízo de outras medidas com maior prazo
de implementação e transversais em outros órgãos. Buscou-se, assim, a
realização de um trabalho com foco definido e entregas factíveis. O MDIC realizou
ainda consulta pública e recebeu 202 propostas sobre simplificação
administrativa.
As medidas serão implementadas
até o final de 2017, mas algumas delas, como por exemplo as que envolvem
adequação normativa e que são de competência exclusiva do MDIC, serão
implementadas em apenas dois meses.
Para garantir a plena execução
das medidas foi criada uma central de monitoramento para acompanhar em tempo
real o andamento dos trabalhos. Reuniões bimestrais serão realizadas com
representantes de todas secretarias e órgãos envolvidos para monitorar o
cumprimento dos prazos e avaliar os resultados.
Entre as medidas propostas
estão a implementação de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoar a execução
de procedimentos exigidos ou coordenados pelo MDIC. Nesse sentido, estão
previstos para 2017 sistemas relevantes para simplificação de processos, tais
como:
Portal Único de Comércio
Exterior (modulo exportação);
Autos digitais de
investigações de defesa comercial;
Certificado de Origem Digital
(COD);
Sistema eletrônico de
Ex-tarifário;
Sistema eletrônico para
tramitação processual no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas;
SuperTec – para automatizar os
processos de captura de demanda do Pronatec Setor Produtivo; e
Sistema de Acompanhamento,
Gestão e Análise Tecnológico – SAGAT.
Ações
Em relação às ações propostas
pelo GTSA, é possível destacar alguns exemplos de ganhos, como o Portal Único
de Comércio Exterior, o Certificado de Origem Digital e a permissão de
utilização do benefício do Drawback para importações realizadas por conta e ordem
de terceiros.
O Programa Portal Único de
Comércio Exterior representa um marco no esforço do país para um melhor
ambiente de comércio e desenvolvimento econômico. Atualmente, o tempo médio
para as exportações é de 13 dias e para as importações é de 17 dias. O objetivo
do Portal único é reduzir esses tempos para 8 e 10 dias respectivamente.
Ademais, de acordo com recentes estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a
implementação integral do programa poderá acrescentar US$ 24 bilhões ao Produto
Nacional Bruto (PIB) do Brasil.
O Certificado de Origem
Digital, a ser totalmente implementado no comércio entre Brasil e Argentina e
futuramente estendido a outros países da região, é um documento eletrônico que
atesta a origem da mercadoria, digitalmente assinado pelo exportador e pela
entidade emissora autorizada pelo MDIC, e atende a rígidos padrões de
segurança, dando maior confiabilidade na transação comercial, diminuição dos
custos, agilidade na emissão para o exportador e recepção pela aduana. Atualmente,
a obtenção do certificado pode chegar a três dias e a expectativa é de que a
emissão eletrônica do documento reduza este prazo para 30 minutos. Por
representar uma redução de gastos com logística, o certificado de origem
digital representa economia de pelo menos 35% na emissão do documento.
A permissão de utilização do
benefício do Drawback para importações realizadas por conta e ordem de
terceiros facilitará o acesso das micro e pequenas empresas ao regime. De
acordo com informações da Associação Brasileira das Empresas Comerciais
Exportadoras, cerca de 30% das importações realizadas por tradings são na
modalidade por conta e ordem. Desse modo, as micro e pequenas empresas que não
realizam a importação diretamente ficam sem acesso ao regime de Drawback. Com a
alteração, essas empresas farão jus ao benefício e poderão se dedicar a
atividades relacionadas diretamente ao próprio negócio e não com operações de
comércio exterior.
Assessoria de Comunicação
Social do MDIC
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