O Ministério da Saúde informa
que continua apoiando o estado de Minas Gerais e municípios na investigação de
casos suspeitos de Febre Amarela silvestre (FA). Duas equipes da pasta estão
atuando presencialmente nas localidades com relato de casos e estabelecendo
medidas de controle. Nesta quinta-feira (12), a Secretaria Estadual de Saúde de
Minas Gerais (SES/MG) atualizou os dados da doença. Até o momento, existem 20
casos prováveis de febre amarela silvestre, sendo 10 óbitos prováveis. No
total, são 110 casos suspeitos notificados e 30 mortes suspeitas da doença em
21 municípios.
Os municípios com ocorrência
de casos suspeitos de febre amarela (Ladainha, Malacacheta, Frei Gaspar,
Caratinga, Piedade de Caratinga, Imbé de Minas, Entre Folhas, Ubaporanga,
Ipanema, Inhapim, São Domingos das Dores, São Sebastião do Maranhão, Itambacuri,
Poté, Setubinha, Água Boa, São Pedro do Suaçuí, Durande, Simonésia, Teófilo
Otoni e Ipatinga) já fazem parte da área de recomendação para vacinação, assim
como todo o estado de Minas Gerais.
O vírus da febre amarela se
mantém naturalmente em um ciclo silvestre de transmissão, que envolve primatas
não humanos (hospedeiros animais) e mosquitos silvestres. O Ministério da Saúde
realiza a vigilância de epizootias desde 1999 com objetivo de verificar e
antecipar a ocorrência da doença.
Assim é possível fazer a intervenção
oportuna para evitar casos humanos, por meio da vacinação das pessoas e também
evitar a urbanização da doença por meio do controle de vetores nas cidades. O
macaco, principal hospedeiro e vítima da febre amarela, funciona como
sentinela, indicando que o vírus está circulando em determinada região.
VACINAÇÃO – A imunização
contra a febre amarela continua sendo a indicação principal. A vacinação
imediata contra febre amarela nos municípios do estado de Minas Gerais deve
ser, preferencialmente, a pessoas que vivem em áreas rurais dos municípios com
casos suspeitos e a pessoas que nunca se imunizaram contra a doença. É
importante destacar que todos os estados estão abastecidos com a vacina e o
país tem estoque suficiente para atender toda a população nas situações
recomendadas. Nesta semana, o Ministério da Saúde enviou 735 mil vacinas ao
estado, totalizando mais de 1 milhão de doses ao estoque de Minas Gerais.
A Organização Mundial da Saúde
considera que apenas uma dose da vacina já é suficiente para a proteção por
toda a vida. No entanto, como medida adicional de proteção, o Ministério da
Saúde definiu a manutenção do esquema de duas doses da vacina Febre Amarela no
Calendário Nacional, sendo uma dose aos noves meses de idade e um reforço aos
quatro anos.
Para intensificar as ações de
vacinação, o estado de Minas Gerais, em conjunto com os municípios, está
fazendo busca ativa nas localidades onde foram registrados casos suspeitos da
doença na zona rural dos municípios. Postos de saúde móveis serão montados nas
regiões onde estão ocorrendo os casos suspeitos de febre amarela, além da
ampliação do horário de funcionamento das unidades.
A recomendação de vacinação
para o restante do país continua a mesma: toda pessoa que reside em Áreas com
Recomendação da Vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para
regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, deve se imunizar. A
vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema
Único de Saúde (SUS) e é enviada, mensalmente, para todo o país. Os estados do
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito
Santo e Rio de Janeiro estão fora da área de recomendação para a vacina.
Orientações para a vacinação
contra febre amarela para residentes em área com recomendação da vacina ou
viajantes para essa área.
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Indicação
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Esquema
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Crianças de 6 meses a 9 meses de idade incompletos
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A vacina está indicada somente em situações de emergência
epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem inadiável para área
de risco de contrair a doença.
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Crianças de 9 meses até 4 anos 11 meses e 29 dias de
idade
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Administrar 1dose aos 9 meses de idade e 1
dose de reforço aos 4 anos de idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre as
doses.
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Pessoas a partir de 5 anos de idade, que receberam
uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade
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Administrar uma única dose de reforço, com intervalo
mínimo de 30 dias entre as doses.
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Pessoas a partir de 5 anos de idade, que nunca foram
vacinadas ou sem comprovante de vacinação
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Administrar a primeira dose da vacina e, 10 anos depois,
1 dose de reforço.
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Pessoas a partir dos 5 anos de idade que receberam 2
doses da vacina
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Considerar vacinado. Não administrar nenhuma dose.
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Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou
sem comprovante de vacinação
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O médico deverá avaliar o benefício e o risco da
vacinação, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos
nessa faixa etária ou decorrentes de comorbidades.
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Gestantes, independentemente do estado vacinal
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A vacinação está contraindicada. Na impossibilidade de
adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência
de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o
médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação.
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Mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 meses
de idade, independentemente do estado vacinal
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A vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a
criança completar 6 meses de idade. Na impossibilidade de adiar a vacinação,
como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias
ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o
benefício e o risco da vacinação. Em caso de mulheres que estejam amamentando
e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso
preferencialmente por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15
dias).
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Viagens internacionais: seguir as recomendações do
Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Viagens para áreas com recomendação de vacina no Brasil:
vacinar, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. O
prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação.
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