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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Primeira reunião da Dicol do ano é nesta terça (10/1) - tacrolimo, sirolimo e everolimo para indicações distintas das aprovadas no registro, terceirização de etapas de produção e controle de medicamentos

Autorização de uso de imunossupressores tacrolimo, sirolimo e everolimo faz parte da pauta da próxima reunião da Anvisa

A proposta de Resolução de Diretoria Colegiada acerca da autorização de uso dos imunossupressores tacrolimo, sirolimo e everolimo é tema da reunião desta terça-feira (10/01). O uso de tais medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) será analisado para indicações distintas das aprovadas no registro, nos termos do art. 21 do Decreto 8.077/2013.
Assista à reunião, ao vivo, a partir das 10 horas, pelo link http://datasus.saude.gov.br/emtemporeal.
Também está na pauta, como proposta de Consulta Pública, a reabertura do prazo para discussão da terceirização de etapas de produção e de análises de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos.
A proposta desta Consulta Pública ampliaria o prazo, por 30 dias, para a apresentação de críticas e sugestões à proposta de norma, objeto da Consulta Pública nº 273, de 10 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial União de 11 de novembro de 2016.
I. ASSUNTOS PARA DISCUSSÃO E INFORMES: Não há item a deliberar.
II. ASSUNTOS DELIBERATIVOS DE REGULAÇÃO:
2.1. Proposta de Iniciativa:
2.1.1
Relator: Jarbas Barbosa da Silva Júnior (Diges)
Processos: 25351.781780/2015-35 e 25351.744342/2015-10
Expedientes: 115715/15-9 e 059384/15-2
Proposta de Iniciativa de Resolução de Diretoria Colegiada acerca da autorização de uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), dos imunossupressores tacrolimo, sirolimo e everolimo para indicações distintas das aprovadas no registro, nos termos do art. 21 do Decreto nº 8.077/2013.
Área: Diges
Não é tema da Agenda Regulatória

2.2. Proposta de Consulta Pública:
2.2.1
Relator: Jarbas Barbosa da Silva Junior (Diges)
Processo: 25351.707844/2012-68
Expediente: 1012437/12-3
Convalidação da aprovação ad referendum da reabertura, por 30 dias, do prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de norma que trata da terceirização de etapas de produção e de análises de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos, objeto da Consulta Pública nº 273, de 10 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial União de 11 de novembro de 2016.

Área: GGFIS
Agenda Regulatória: Subtema 37.1
Despacho de Iniciativa nº 13 de 08/02/2013 publicado no DOU n° 29 de 13/02/2013
Consulta Pública nº 52 de 03/12/2013 publicado no DOU n° 235 de 04/12/2013 - ROP 005/2016: Manifestação oral realizada pelas representantes do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Sra. Rosana Mastellaro, da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Sra.Maiara Rigotto, e do Grupo Farmabrasil, Sra. Adriana Diaféria. A Diretoria Colegiada tomou conhecimento do relatório apresentado pelo Diretor Renato Porto, da apresentação realizada pelo servidor Roberto Reis, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, concedeu vistas ao Diretor José Carlos Magalhães Moutinho e  Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, AUTORIZAR às entidades representativas do setor regulado o acesso ao texto da proposta apresentada.

ROP 026/2016: Manifestação oral realizada por: Sr. Reginaldo Braga Arcuri, representante do Grupo FarmaBrasil; Sra. Maiara Rigotto, representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos nacionais (Alanac); Sr. Nelson dos Santos Junior - representante do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma). A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, APROVAR a realização de nova Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de forma a dar possibilidade de ampla participação e acesso a todos os envolvidos em conformidade com o processo de regulamentação desta Agência, nos termos do voto do Diretor que retornou vistas do processo – Voto 107/2016 – Dimon.



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