Daniel Vilela: as alterações
privilegiam o fomento ao desenvolvimento e à inovação tecnológica
A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
prioriza, em licitações públicas, sucessivamente: bens e serviços produzidos
com tecnologia desenvolvida no País; os produzidos ou prestados por empresas
que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e os
produzidos no País.
O texto aprovado foi o
substitutivo do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), ao Projeto de
Lei 6252/13,
do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC).
Atualmente, a Lei das
Licitações (Lei
8.666/93) considera como critério de preferência, na ordem: bens e serviços
produzidos no País; os produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e, por
fim, os produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
Conforme o texto aprovado, a
margem de preferência será estabelecida com base em estudos realizados,
revistos periodicamente ou reconhecidos pelo Poder Executivo federal, em prazo
não superior a cinco anos.
“As alterações privilegiam,
sem excluírem o uso de outros critérios, o fomento ao desenvolvimento e à
inovação tecnológica”, comentou o relator.
Investimento no País
No caso de produtos manufaturados e serviços nacionais, o substitutivo modifica a lei atual para especificar que a preferência também se aplica àqueles resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, conforme definição por ato do Poder Executivo federal.
No caso de produtos manufaturados e serviços nacionais, o substitutivo modifica a lei atual para especificar que a preferência também se aplica àqueles resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, conforme definição por ato do Poder Executivo federal.
Expansão
A proposta permite ainda que, em qualquer contratação destinada à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, a licitação possa ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. A lei hoje restringe essa preferência aos sistemas considerados estratégicos.
A proposta permite ainda que, em qualquer contratação destinada à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, a licitação possa ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. A lei hoje restringe essa preferência aos sistemas considerados estratégicos.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Rachel Librelon,
Edição – Marcelo Oliveira/ 'Agência Câmara Notícias'
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