Superintendência-Geral do
órgão recomendou que a fusão das empresas seja impugnada pelo tribunal da
autarquia, mas para especialistas, o prazo alongado até a decisão impede
conclusões
Gigante alemã anunciou em 2016
a compra da multinacional de alimentos americana por US$ 66 bilhões
São Paulo – O tribunal do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve seguir a
Superintendência-Geral e reprovar a fusão entre Bayer e Monsanto, mas para
especialistas, a mudança de conselheiros até março de 2018 pode favorecer as
empresas.
Nesta quarta-feira (04), a
Superintendência-Geral encaminhou um parecer ao tribunal administrativo
apontando uma série de problemas anticoncorrenciais no ato de concentração.
Para o especialista em direito
concorrencial do Nelson Wilians & Advogados, Alexandre Bastos, se fosse
hoje, com a composição atual do Cade, o tribunal reprovaria a fusão, porque é o
que tem feito em casos nos quais há concentração alta sem comprovação de
eficiências relevantes. No entanto, o conselheiro Alexandre Cordeiro de Macedo
deixará o tribunal em breve, sendo substituído por Polyanna Ferreira Silva
Vilanova, nomeada pelo presidente Michel Temer.
Quem também sairá é o
conselheiro Gilvandro Araújo, cujo mandato acaba em 19 de janeiro do ano que
vem. Ele é considerado o mais “duro” membro do tribunal. “Como o prazo para
julgamento da fusão é até 16 de março, há tempo para o tribunal mudar e,
principalmente, as empresas conseguirem costurar um acordo nesse período,
desfazendo-se de alguns ativos”, avalia.
Na opinião de Alexandre
Bastos, a fusão acabará sendo aprovada com restrições.
No parecer, a Superintendência
escreveu que “a operação gera concentração horizontal significativa,
especialmente nos mercados de sementes de soja e algodão transgênicos,
importantes culturas para a economia do País, pois une dois dos principais
concorrentes no mundo, em um cenário já significativamente concentrado e com
elevadas barreiras à entrada”.
O parecer ainda apontou que se
as duas empresas se fundirem, haverá maior concentração na produção e
comercialização da soja e do algodão, o que será agravado “pelo fato de que a
maioria dos demais concorrentes com atuação no Brasil depende dessas empresas
para obter acesso à biotecnologia utilizada nas sementes”.
O presidente da Monsanto, Hugh
Grant, disse à imprensa internacional que a preocupação do Cade é um “passo
normal” no processo.
Em resposta ao DCI, a Bayer
destacou que a nota técnica do Cade não significa reprovação da operação. “É um
passo normal dentro do processo de revisão de casos internacionais mais
complexos e que permite ao Cade mais tempo para esclarecer dúvidas e discutir
remédios adequados para sanar por completo suas preocupações. As partes estão e
continuarão cooperando com o órgão a fim de obter a aprovação da transação o mais
breve possível”, informou a companhia.
A compra da Monsanto pela
Bayer foi anunciada no ano passado por US$ 66 bilhões, criando a maior empresa
integrada de sementes e pesticidas do mundo. O prazo para decisão final do Cade
é de 240 dias prorrogáveis por mais 90.
Cartel do cloro
Já o tribunal administrativo
do Cade arquivou um processo movido contra 22 empresas, entre elas Unipar
Carbocloro, Canexus e Braskem, por suposta prática de cartel na venda de
cloro-soda e derivados.
As acusações eram de fechamento
de mercado através de recusa injustificada de venda, uso de associações para
fins anticoncorrenciais e formação de cartel para divisão de mercado e
combinação de lances em licitações públicas.
O julgamento havia sido
iniciado na sessão do dia 20 de setembro, com um voto do relator, Paulo
Burnier, a favor do arquivamento, mas o conselheiro João Paulo Resende pediu
vista do processo, proferindo ontem o seu entendimento.
Resende, em seu voto-vista,
disse que os cálculos econométricos que levaram a Superintendência-Geral a
recomendar a condenação da Canexus e da Carbocloro não são condenatórios porque
há diferenças relevantes de tributação e de condição de preços que não foram
levadas em consideração. “Em resumo, embora os resultados sejam robustos, a falta
de alguns dados é causa para a cautela na análise do modelo econométrico”,
observou o conselheiro.
O entendimento foi acompanhado
pelos demais membros do tribunal. O conselheiro Maurício Bandeira Maia, por
exemplo, contou ter ouvido todos os áudios de gravações ambientais e
telefônicas usados como provas pelo representante do processo. “Tomei o cuidado
de ouvir todos os áudios e não encontrei indícios de formação de cartel. A
preocupação do representante foi obter acesso ao produto controlado, o que ele não
consegue e, por isso, entrou em uma cruzada pessoal contra as empresas”,
avaliou.
O arquivamento foi decidido
por unanimidade.
A sessão ainda foi marcada
pela homologação dos Termos de Compromisso de Cessação (TCC) da Chunghwa e da
Technicolor relativos a suposta formação de cartel no mercado internacional de
fabricação e venda de tubos para imagem colorida em televisores. No total, as
empresas recolherão R$ 15,4 milhões ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) do
Ministério da Justiça.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI
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