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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Alteração de membros do Cade é esperança para Bayer e Monsanto

Superintendência-Geral do órgão recomendou que a fusão das empresas seja impugnada pelo tribunal da autarquia, mas para especialistas, o prazo alongado até a decisão impede conclusões

Gigante alemã anunciou em 2016 a compra da multinacional de alimentos americana por US$ 66 bilhões

São Paulo – O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve seguir a Superintendência-Geral e reprovar a fusão entre Bayer e Monsanto, mas para especialistas, a mudança de conselheiros até março de 2018 pode favorecer as empresas.

Nesta quarta-feira (04), a Superintendência-Geral encaminhou um parecer ao tribunal administrativo apontando uma série de problemas anticoncorrenciais no ato de concentração.

Para o especialista em direito concorrencial do Nelson Wilians & Advogados, Alexandre Bastos, se fosse hoje, com a composição atual do Cade, o tribunal reprovaria a fusão, porque é o que tem feito em casos nos quais há concentração alta sem comprovação de eficiências relevantes. No entanto, o conselheiro Alexandre Cordeiro de Macedo deixará o tribunal em breve, sendo substituído por Polyanna Ferreira Silva Vilanova, nomeada pelo presidente Michel Temer.

Quem também sairá é o conselheiro Gilvandro Araújo, cujo mandato acaba em 19 de janeiro do ano que vem. Ele é considerado o mais “duro” membro do tribunal. “Como o prazo para julgamento da fusão é até 16 de março, há tempo para o tribunal mudar e, principalmente, as empresas conseguirem costurar um acordo nesse período, desfazendo-se de alguns ativos”, avalia.

Na opinião de Alexandre Bastos, a fusão acabará sendo aprovada com restrições.

No parecer, a Superintendência escreveu que “a operação gera concentração horizontal significativa, especialmente nos mercados de sementes de soja e algodão transgênicos, importantes culturas para a economia do País, pois une dois dos principais concorrentes no mundo, em um cenário já significativamente concentrado e com elevadas barreiras à entrada”.

O parecer ainda apontou que se as duas empresas se fundirem, haverá maior concentração na produção e comercialização da soja e do algodão, o que será agravado “pelo fato de que a maioria dos demais concorrentes com atuação no Brasil depende dessas empresas para obter acesso à biotecnologia utilizada nas sementes”.

O presidente da Monsanto, Hugh Grant, disse à imprensa internacional que a preocupação do Cade é um “passo normal” no processo.

Em resposta ao DCI, a Bayer destacou que a nota técnica do Cade não significa reprovação da operação. “É um passo normal dentro do processo de revisão de casos internacionais mais complexos e que permite ao Cade mais tempo para esclarecer dúvidas e discutir remédios adequados para sanar por completo suas preocupações. As partes estão e continuarão cooperando com o órgão a fim de obter a aprovação da transação o mais breve possível”, informou a companhia.

A compra da Monsanto pela Bayer foi anunciada no ano passado por US$ 66 bilhões, criando a maior empresa integrada de sementes e pesticidas do mundo. O prazo para decisão final do Cade é de 240 dias prorrogáveis por mais 90.

Cartel do cloro
Já o tribunal administrativo do Cade arquivou um processo movido contra 22 empresas, entre elas Unipar Carbocloro, Canexus e Braskem, por suposta prática de cartel na venda de cloro-soda e derivados.

As acusações eram de fechamento de mercado através de recusa injustificada de venda, uso de associações para fins anticoncorrenciais e formação de cartel para divisão de mercado e combinação de lances em licitações públicas.

O julgamento havia sido iniciado na sessão do dia 20 de setembro, com um voto do relator, Paulo Burnier, a favor do arquivamento, mas o conselheiro João Paulo Resende pediu vista do processo, proferindo ontem o seu entendimento.

Resende, em seu voto-vista, disse que os cálculos econométricos que levaram a Superintendência-Geral a recomendar a condenação da Canexus e da Carbocloro não são condenatórios porque há diferenças relevantes de tributação e de condição de preços que não foram levadas em consideração. “Em resumo, embora os resultados sejam robustos, a falta de alguns dados é causa para a cautela na análise do modelo econométrico”, observou o conselheiro.

O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do tribunal. O conselheiro Maurício Bandeira Maia, por exemplo, contou ter ouvido todos os áudios de gravações ambientais e telefônicas usados como provas pelo representante do processo. “Tomei o cuidado de ouvir todos os áudios e não encontrei indícios de formação de cartel. A preocupação do representante foi obter acesso ao produto controlado, o que ele não consegue e, por isso, entrou em uma cruzada pessoal contra as empresas”, avaliou.

O arquivamento foi decidido por unanimidade.
A sessão ainda foi marcada pela homologação dos Termos de Compromisso de Cessação (TCC) da Chunghwa e da Technicolor relativos a suposta formação de cartel no mercado internacional de fabricação e venda de tubos para imagem colorida em televisores. No total, as empresas recolherão R$ 15,4 milhões ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça.

Ricardo Bomfim
Fonte: DCI


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