O tema já está colocado há
pelo menos dez anos, quando um projeto de lei passou a tramitar na Câmara dos
Deputados
A dificuldade em se comprovar
que a íntegra de um ato legislativo foi comprada por determinada empresa ou
aprovada por pressão de um setor da economia praticamente inviabiliza a
anulação de tais normas na Justiça e leva, segundo especialistas, a um debate mais
amplo, que envolve a necessidade de se regulamentar a atividade do lobby no Brasil.
O tema já está colocado há
pelo menos dez anos, quando um projeto de lei passou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do atual líder do PT na Casa, o deputado Carlos Zarattini (SP), a
proposta já foi arquivada, desarquivada, apensada a outro projeto e aprovada na
Comissão de Constituição e Justiça, restando agora somente ser apreciada pelo
plenário, o que pode ocorrer ainda neste mês, segundo o parlamentar.
Especialista em Direito
Público, o advogado Floriano Azevedo Marques afirma que o lobby é legítimo e
inerente à democracia. “O problema é a forma como ele se dá no Brasil. Aqui, os
representantes dos mais diversos setores econômicos, dos sindicatos, ficam às
escondidas nos gabinetes dos parlamentares. Nos Estados Unidos, eles têm crachá
e circulam livremente pelo Congresso. Regulamentar essa atividade, torná-la
mais transparente pode ajudar a reduzir atos de corrupção”, diz.
Professora de Direito do
Estado da Universidade de São Paulo (USP), Paula Dallari ressalta que a
criminalização da política é negativa para o País. O problema, segundo a
especialista, não está nos ritos legislativos, mas na composição e no
funcionamento do Congresso. “O desprestígio da representação política, causado
por diversos fatores, torna a Casa mais vulnerável à ‘política de balcão’,
pautada pela troca de favores entre Executivo e Legislativo e permeável à
pressão de interesses não expressamente identificados, sem falar na prática de
crimes, que infelizmente está sendo evidenciada como frequente.”
Paula também afirma que a
regulamentação do lobby conferiria mais transparência ao processo legislativo e
ressalta que essa medida seria um avanço em relação às disciplinas já em vigor
no País neste sentido. Ela cita como exemplo a Lei 12.813, de 2013, que trata
sobre conflitos de interesses, indicando parâmetros objetivos sobre os
possíveis conflitos de autoridades do Executivo.
Efeito
Marques acrescenta que
qualquer regulamentação não pode abrir caminho para a proliferação de leis de
efeito concreto, ou seja, leis que têm um destinatário certo, beneficiando, por
exemplo, apenas uma empresa e não um setor. “Esse tipo de ato, travestido de
lei, é que pode ser contestado na Justiça e até anulado. É preciso separar
lobby de corrupção e não criminalizar a política de incentivos”, explica.
O cientista político Marco
Antonio Teixeira, da FGV-SP, alerta que a conotação negativa dada à atividade
no Brasil difere do que ocorre em outras democracias consolidadas. “Aqui, lobby
virou palavrão, quando é, na verdade, uma atividade legítima, que revela quem
representa quem, tornando as relações mais claras e mais fáceis de serem
fiscalizadas,” diz. “Tornar o lobby legal é indispensável para regular a própria
democracia. O que não pode é deixar como está, na penumbra.” As informações são
do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Adriana Ferraz, do Estadão
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