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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Núcleo de Judicialização com a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde

Portaria nº 2.566, de 04 de outubro de 2017

Institui Núcleo de Judicialização com a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 20 da Comissão Intergestores Tripartite, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre a internalização do sistema S-Codes e a cooperação entre entes na gestão dos impactos da judicialização da saúde; 
Considerando as disposições da Portaria nº 1.419/GM/MS, de 8 de junho de 2017, que aprova os Regimentos Internos das unidades integrantes da estrutura regimental do Ministério da Saúde;  Considerando as disposições da Portaria nº 1.547/AGU, de 29 de outubro de 2008, alterada pela Portaria nº 379/AGU, de 2 de junho de 2015;  Considerando o Acórdão nº 1787/2017 - Tribunal de Contas da União - Plenário, no que couber; e 
Considerando os Enunciados da 1ª e 2ª Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resolve: 

Art. 1º Instituir Núcleo de Judicialização com finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde, compreendendo como tal as ações judiciais que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).




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