Portaria nº 2.566, de 04 de
outubro de 2017
Institui Núcleo de
Judicialização com a finalidade de organizar e promover o atendimento das
demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto nos
artigos 2º e 3º da Resolução nº 20 da Comissão Intergestores Tripartite, de 27
de julho de 2017, que dispõe sobre a internalização do sistema S-Codes e a
cooperação entre entes na gestão dos impactos da judicialização da saúde;
Considerando as disposições da
Portaria nº 1.419/GM/MS, de 8 de junho de 2017, que aprova os Regimentos
Internos das unidades integrantes da estrutura regimental do Ministério da
Saúde; Considerando as disposições da Portaria nº 1.547/AGU, de 29 de
outubro de 2008, alterada pela Portaria nº 379/AGU, de 2 de junho de
2015; Considerando o Acórdão nº 1787/2017 - Tribunal de Contas da União -
Plenário, no que couber; e
Considerando os Enunciados da
1ª e 2ª Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
resolve:
Art. 1º Instituir Núcleo de
Judicialização com finalidade de organizar e promover o atendimento das
demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde, compreendendo como tal as
ações judiciais que tenham por objeto impor à União a aquisição de
medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços
destinado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A íntegra segue no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=110&data=05/10/2017
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