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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Projeto diminui de 60 para 30 dias prazo para início do tratamento de câncer na rede pública

PL ainda precisa ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário.

A Organização Mundial de Saúde estima que um dos principais motivos para as mortes por câncer em países de renda média e baixa, como o Brasil, é a falta de acesso ao tratamento adequado. Um projeto (PL 3752/12) examinado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, de autoria do deputado Ronaldo Fonseca, do Pros do Distrito Federal, quer abreviar a espera pelo atendimento no Sistema Único de Saúde, o SUS.

Um texto alternativo à proposta foi aprovado na comissão e modifica a chamada Lei dos 60 Dias (12732/12), estabelecendo um novo teto para o início do tratamento de câncer na rede pública: no máximo 30 dias a partir do diagnóstico. Para o secretário-geral do Conselho Federal de Medicina, Henrique Batista, é uma providência essencial para ajudar os pacientes.

"Com relação a algumas doenças, como o câncer, é fundamental que o diagnóstico precoce seja feito e que o tratamento também seja reduzido para um prazo menor, porque trata-se de uma premência de tratamento. Numa situação grave como o câncer, é preciso que o paciente seja o mais rapidamente possível atendido a fim de poder salvar sua vida."

O projeto original estabelecia prazos máximos para que o SUS fizesse exames diagnósticos e procedimentos para a recuperação de várias doenças. As exceções seriam os tratamentos em UTIs e nas emergências. O texto alternativo, que reuniu dados de outros 15 projetos que tramitam em conjunto, deixa a cargo do próprio Sistema Único de Saúde o estabelecimento dos prazos, com o compromisso de diminuir o tempo de espera da população. Mas faz uma sugestão de teto para as cirurgias eletivas, por exemplo, aquelas marcadas com antecedência: seis meses. Para as eletivas sensíveis ao tempo, quando o paciente corre risco de morte, a sugestão de prazo máximo é bem menor: 21 dias úteis a partir da indicação do médico.

O relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Sérgio Vidigal, do PDT do Espírito Santo, reconhece a dificuldade de estabelecer prazos ideais para o atendimento pela saúde pública. Mas afirma que problemas de orçamento ou falta de recursos humanos não podem ser justificativas para penalizar os pacientes.

"Se deixar por conta de quando tiver o recurso, a saúde sempre ficará em segundo plano, como a educação sempre fica em segundo plano."

O parlamentar afirma que a situação orçamentária da saúde ficou mais grave a partir da emenda constitucional que estabeleceu um teto de gastos públicos por 20 anos.

O projeto que diminui de 60 para 30 dias o prazo para início do tratamento de câncer na rede pública ainda precisa ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário.

Reportagem - Cláudio Ferreira


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