O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11), por 6 votos a 5, que medidas
cautelares previstas no Código de Processo Penal e impostas a parlamentares têm
de ser submetidas à análise da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado)
quando impedirem ou dificultarem o exercício do mandato.
O entendimento do Supremo
deverá ser aplicado à decisão da Primeira Turma do STF, que há duas semanas
determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e o seu
recolhimento domiciliar noturno. O Plenário do Senado já havia marcado para o
dia 17 a análise e a definição da Casa sobre o assunto.
Em entrevista nesta
quarta-feira, antes da decisão do Supremo, o presidente em exercício do Senado,
Cássio Cunha Lima, destacou manifestações da Consultoria e da Defensoria da
Casa apontando que o mandato parlamentar não pode ser suspenso por ato
unilateral do Judiciário.
— Não há ânimos exaltados nem
tampouco crise, o que existe é um processo normal, dentro das atribuições que
são inerentes ao Supremo Tribunal Federal, de análise e interpretação da
Constituição federal, e nós, legisladores, de redação da Constituição — disse.
A decisão do STF foi tomada no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, ajuizada pelos
partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) no ano
passado, após o afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha do seu mandado, quando
ele ainda exercia a presidência da Câmara.
Com informações do site do STF
Carlos Moura/SCO/STF - Agência
Senado
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