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domingo, 15 de outubro de 2017

STF julgará, na próxima quinta-feira(19) restrições para população LGBT doar sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (19) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5543, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra trechos de portaria do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Na prática, a determinação faz com que integrantes desse grupo sejam impedidos doar.

A ação tramita na Corte desde junho de 2016 e está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. A regra, que prevê abstinência sexual de um ano para os homossexuais interessados em doar sangue, vale no Brasil desde 2004. A restrição está expressa na portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e na Resolução 43/2014, da Anvisa, as quais incluem na lista de 12 meses sem poder doar tanto os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens”, como suas parceiras sexuais.

Para justificar a restrição, o ministério explica que dados do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais no ministério apontam que a epidemia de Aids está concentrada em populações de maior vulnerabilidade, tais como “homens que fazem sexo com outros homens, usuários de drogas e profissionais do sexo”.

Contra a regra vigente, o Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília (UnB) ingressou como Amicus Curiae na ação. Para os professores, pesquisadores e alunos que realizam um trabalho em conjunto com a Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF e os projetos de extensão Corpolítica e Núcleo LGBT Rexistir, a portaria do MS e a resolução da ANVISA negam o direito à saúde e ao exercício da cidadania de homossexuais, bissexuais e travestis, embasada em estereótipos de promiscuidade e descuido pessoal.

Para o diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI, Toni Reis, a questão da orientação sexual não deveria ser o fator de risco para doação, mas sim o comportamento sexual de risco. “Hoje o número que mais aumenta e onde tem o maior número de infectados são de pessoas de todas as orientações sexuais, inclusive heterossexuais. A Aids é um problema de todos e de todas, por isso não deve mais ter esse estigma”, ressaltou ao Congresso em Foco.

“Uma pessoa que tenha comportamento de risco, ela não pode doar sangue, seja ela hétero, homo ou bi”, pondera o dirigente.

Toni defende que a doação deve ter critérios de segurança, mas não nos moldes em que está hoje a legislação vigente. “Nós conhecemos pessoas homossexuais que nunca tiveram uma relação sexual e não podem doar sangue porque são pessoas homossexuais. A questão da orientação sexual não garante que uma pessoa homossexual esteja ou não infectada com HIV-Aids”, ponderou.

Para o advogado Rodrigo Camargo, a portaria e a resolução podem fortalecer ainda mais o preconceito contra a população LGBT. “Os efeitos destas decisões representam retrocesso no que se refere a uma série de direitos, à leitura constitucional inclusiva, à luta por igualdade independentemente da orientação sexual. Assim, repercute de maneira ampla sobre o segmento social, político e jurídico. É uma medida de higienização social, exclusão e violação aos direitos fundamentais e de personalidade”, critica.

Retrocessos contra LGBTs

De acordo com Rodrigo Camargo, que também é conselheiro do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Ministério dos Direitos Humanos e da Comissão Nacional de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, o STF tem a oportunidade de avançar na discussão dos retrocessos e das violações de direitos que os LGBTs vêm sofrendo.

“Tivemos recentemente a decisão absurda da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia. Foi aberto um perigoso precedente para o uso de terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”. Ou seja, retrocedemos quase 20 anos, inclusive em uma determinação da OMS de que a homossexualidade não pode ser considerada patologia”, lembra o advogado.

Camargo acredita que se o STF declarar a inconstitucionalidade das normas ou mesmo se optar pela determinação de fazer a interpretação conforme a Constituição Federal na Adin que impede a doação de sangue por pessoas LGBTs, “o Tribunal fará novamente história, assim como fez quando permitiu a união estável entre pessoas do mesmo sexo em 2011”.

Voltada ao tema, a campanha Igualdade na Veia, criada pelo Grupo Dignidade, já reúne mais de 20 mil assinaturas em petição online contra a regra vigente no Brasil.

UOL - JOELMA PEREIRA


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