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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

TCU determina que Ministério da Saúde mantenha contrato entre Hemobrás e Shire

Prezados,

Em matéria veiculada, ontem (11/10) no link http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-que-ministerio-da-saude-mantenha-contrato-entre-hemobras-e-shire-1.htm o TCU publica um conjunto de informações que não correspondem com a verdade dos fatos, induz a conclusões precipitadas e equivocadas, sem ouvir a contra parte... buscando a verdade dos fatos.

Sendo assim, no corpo do próprio texto, abaixo em preto, destaco, em azul, as discrepâncias, que submeto a avaliação para eventual esclarecimento, ou correção

Igualmente solicito que tais comentários sejam encaminhados e avaliados pelas autoridades competentes que acompanham e decidem sobre o processo

Permaneço a disposição, no aguardo de novos encaminhamentos,    

11/10/17 17:27
TCU determina que Ministério da Saúde mantenha contrato entre Hemobrás e Shire

Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) foi firmada em outubro de 2012, com validade de dez anos(5 anos), e prevê a transferência de tecnologia para produção e fornecimento de medicamento para hemofilia tipo A.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, na sessão plenária de 4 de outubro, ao Ministério da Saúde, que torne sem efeito a suspensão da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) para a produção e a transferência de tecnologia do fator VIII recombinante, firmada entre a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e o laboratório Shire Farmacêutica do Brasil. O fator VIII recombinante é usado no tratamento da hemofilia tipo A, doença genético-hereditária que se caracteriza por uma desordem no mecanismo de coagulação do sangue.  

A PDP em análise foi firmada entre a Hemobrás e a Shire em outubro de 2012, com validade de dez anos (5 anos e termina agora em outubro de 2017). À época, foram estabelecidos dois contratos entre as empresas: um para a produção e a transferência de tecnologia do fator VIII e outro, para o fornecimento de medicamento, enquanto a transferência de tecnologia não estiver concluída (decorridos 5 anos nenhuma transferência de tecnologia foi efetivada ou absorvida pela empresa brasileira). A parceria encontra-se na segunda das cinco fases programadas, e desde 2010 está em construção, no município de Goiana, em Pernambuco, o polo farmoquímicos previsto para centralizar a produção dos hemoderivados (o próprio texto se contradiz... se a planta em construção é destinada a hemoderivados quando será iniciada a planta para medicamentos recombinantes, objeto da PDP... enquanto não constrói nada e não transfere nada a Hemobrás faz o papel de barriga de aluguel para a Shire que segue fornecendo o medicamento sem concorrência a preço muito superior ao de mercado).

De acordo com a unidade técnica do TCU, já foram aplicados cerca de R$ 2,1 bilhões (grande equívoco que distorce a informação e induz a conclusão tendenciosa... os investimentos reais são menores que 50% do valor informado, aqui. As compras de medicamentos sim superam o valor informado e geram um dívida de USD 200 Milhões de Dólares, que agora são cobrados da Hemobrás – igualmente nenhum investimento foi realizado para medicamentos recombinantes e sim para os derivados de plasma humano, que não é o caso do produto da Shire) , se considerados os contratos que foram assinados para a aquisição dos equipamentos previstos para as próximas etapas (nenhum investimento será perdido, exatamente por serem destinados a outra linha de produção que não faz parte da PDP). A formalização de uma nova PDP, com parceiro privado (novamente se distorce a informação, qualquer parceria no âmbito das PDPs necessariamente tem que ser efetivada com Instituição pública – neste caso com o TECPAR, como a própria Hemobrás) diferente da Hemobrás, implicaria (não implica em construção de uma nova planta... e sim da construção da planta para produção de recombinantes – Hemobrás sequer tem projeto para fábrica de recombinantes) na necessidade de construção de uma nova fábrica e de aquisição de outros equipamentos(os equipamentos destinados a produção de hemoderivados nada tinham a ver com o projeto de medicamento recombinante... para verticalizar a linha de envase, será utilizado parte do equipamento. Para produção do componente estratégico destinado ao medicamento recombinante, objeto da PDP em causa, a planta e os equipamentos serão construídos e comprados do zero).

 “Desse modo, interromper a Parceira de Desenvolvimento Produtivo de forma injustificada(relatórios e acórdãos do próprio TCU, do CTR e outros controladores das PDPs atestam a inexistência que qualquer indicio de transferência de qualquer tecnologia pela Shire, o prazo contratual está vencendo – 5 anos, a partir de 2012, e a não cessão do banco máster de células são motivos técnicos, contratuais mais do que justificáveis para a não renovação do contrato) pode trazer prejuízos significativos à União, (a cada ano que a Hemobrás deixa de produzir hemoderivados impõem prejuízos superiores a 300 Milhões de Reais à União, deixa de cumprir seu principal propósito que é fracionar o plasma humano para qual foi concebida realmente – o que nada tem a ver com o medicamento da Shire que em nada minimiza este ônus ao SUS, já que se trata de outro projeto)  tendo em vista a possibilidade de perda dos valores já aplicados (não existe tal risco, nenhum investimento foi realizado para produzir medicamentos recombinantes como o da Shire, mas sim para fracionar plasma humano e produzir hemoderivados que deverá ser resolvido e priorizado pela Hemobrás e que, também, precisará de parceiros com tecnologia) e possíveis perdas judiciais, além de atrasos no objetivo do país de se tornar autossuficiente na produção do medicamento (o projeto da PDP original da BAXTER/BAXALTA/Shire jamais permitirá que o País tenha autossuficiência na produção de recombinantes, já que não transfere o principal componente estratégico que é o domínio do Banco Master de Células, que pelo projeto original, o País, SEMPRE será dependente deles)  ”, ponderou o relator do processo, ministro Vital do Rêgo.

Nova parceria
O TCU (seria interessante avaliar como a Shire teve acesso a proposta formulada pelo TECPAR ao Ministério da Saúde e a utilizou para peticionar o processo) apurou também que, em maio deste ano, o Ministério da Saúde recebeu proposta de parceria da Hemobrás com o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) (omitiu-se o Butantan que também foi parte da proposta) e a empresa Octapharma Produtos Farmacêuticos, contemplando, entre outros medicamentos, o fator VIII recombinante. Em síntese, de acordo com o informado pela Hemobrás, pela proposta do Tecpar e da Octapharma seriam realizados investimentos(privados) totais de US$ 500 milhões, sendo: US$ 250 milhões na Hemobrás, para conclusão da fábrica de hemoderivados; US$ 200 milhões no Tecpar, para construção da planta industrial do fator VIII recombinante; e US$ 50 milhões no Instituto Butantan, em São Paulo, para conclusão de uma planta de hemoderivados.(o País receberia investimentos de mais de 1,6 Bilhões de Reais e recuperaria seu parque tecnológico e atingiria a sonhada autossuficiência no segmento)

Embora questionado, o Ministério da Saúde não apresentou nenhuma análise econômico-financeira que comparasse as duas propostas de parcerias, nem mesmo quanto a prazos e preços.(não tive acesso...)

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 Para o Tribunal, o órgão não conseguiu demonstrar que, técnica e economicamente, suspender a parceria seria mais vantajoso para a administração pública e melhor atenderia ao interesse público.(a forma mais simples de comprovar este questionamento do TCU é primeiro em relação ao preço, hoje a Hemobrás vende o Fator de coagulação recombinante VIII pelo valor correspondente a R$ 1,15 equivalente a aproximadamente 0,35 de USD por UI, quando no mercado internacional já comercializa abaixo dos 0,20 UDS por UI e outras propostas em poder do Ministério apontam para um preço de aproximadamente 30% menor = a 0,24 de USD por UI. O segunda vantagem é tecnológica sobre a qualidade e eficácia do medicamento; o produto originalmente da Baxter foi desenvolvido em uma plataforma tecnológica antiga de 3ª geração, utilizando células de ovário de ramster chinez, quando o mercado internacional já adota medicamentos mais modernos de 4ª geração de origem humana sem uso de animais. Portanto, tecnicamente muito superior e preços muito menores com mais de 30/40% abaixo da atual PDP)   

Portanto, ainda que outra entidade privada (o posicionamento volta a induzir a conclusão equivocada... a proposta é de uma Instituição pública e não de uma entidade privada) possa oferecer proposta financeira mais atrativa que a atual, “a opção pela construção de uma segunda fábrica de hemoderivados carece, no atual contexto, de motivação e demonstração de sua viabilidade econômica Hemobrás está sendo construída com recursos da União, a nova proposta o parceiro privado realiza os investimentos.... sem desembolso da união”, defendeu o ministro Vital do Rêgo, relator do processo.

O Tribunal também avisou ao Ministério da Saúde que a escolha(Ministério não escolhe parceiros privados) de uma empresa privada para formação de PDP (PDPs só podem ser firmadas com Instituições Públicas) sem a devida seleção pública contraria a jurisprudência do TCU (a Instituição Pública cumpriu os ritos legais para identificação de potenciais parceiros, até por ser detentores de tecnologia inovadora patenteada).

A instituição também alertou ao Ministério que extinguir(não se trata de extinção, mas sim de término de um contrato que não será renovado, em especial por não ter cumprido as obrigações condicionantes para a renovação – adequação ao marco regulatório, limite máximo para transferência de tecnologia, disponibilização do Banco Master de Células, adequar o cronograma ao prazo de TT, e preferencialmente não imposição de condicionantes que dependam do erário... a diretriz do controlador é que que os parceiros privados interessados realizem os necessários investimentos)  uma Parceira de Desenvolvimento Produtivo sem a devida caracterização do dano à administração pública ou da utilização da parceria em desacordo com os objetivos previstos na Portaria GM/MS 2.531/2014 contraria (não há contrariedade ao marco regulatório, que deve ser citado também na parte que implica na não efetivação da Transferência de Tecnologia) o normativo citado.  

Segundo dados da World Federation Hemophilia (WFH), o Brasil possui a terceira maior população de hemofílicos do mundo e para evitar o risco de desabastecimento do medicamento, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de dez dias, informe ao Tribunal como será feita a aquisição do fator VIII recombinante, detalhando demanda, prazo e preço compromissados, e, caso a opção seja por comprá-lo fora da PDP vigente, justifique a decisão com base em pareceres jurídicos e avaliações econômico-financeiras, considerando, para tanto, preços e vantagens oferecidos no Contrato de Fabricação e Fornecimento assinado entre a Hemobrás e a Shire.(existem dois processos para aquisição, em andamento no Ministério, sendo o primeiro para compra na égide da PDP, caso a renovação do contrato se efetive, e, um segundo para registro de preços em pregão eletrônico, objetivando assegurar o abastecimento dos medicamentos)  

 Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2207/2017 – TCU - Plenário
Processo: 020.378/2017-3
Sessão: 04/10/2017
Secom: KD / dg
Tel: (61) 3316-5060


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