Companhias áreas foram
orientadas sobre como e em quais casos o Certificado Internacional de Vacinação
pode ser exigido.
A Anvisa se reuniu com as
companhias aéreas que atuam no Brasil para esclarecer os procedimentos sobre o
Certificado Internacional de Vacinação. A vídeo conferência serviu para
esclarecer questões sobre a cobrança do certificado para os passageiros que
viajam para fora do país.
Uma das dúvidas dos
representantes das empresas foi sobre a validade dos certificados. De acordo
com o coordenador de Saúde do Viajante da Anvisa, Marcelo Felga, todos os
certificados internacionais emitidos pelo órgão devem ser aceitos pelas
empresas. Isso porque todos os certificados internacionais de vacinação contra
febre amarela passaram a ter validade para toda a vida, independentemente da
data que consta no documento.
Dose Fracionada X Dose Padrão
Outra informação importante é
que as companhias não precisam avaliar o certificado para saber qual o tipo de
dose que o viajante tomou, já que os certificados internacionais no Brasil só
são emitidos com dose padrão. A Anvisa também alertou as companhias para que só
exijam o certificado de vacinação – CIVP para viajantes com conexões ou em
trânsito para países que oficialmente exigem o documento.
Exigência indevida
Pessoas que sejam impedidas de
embarcar por falta do certificado para países que não constam na lista da OMS
depaíses
que exigem certificado internacional de vacinação devem comunicar à
Anvisa. De acordo com os tratados internacionais sobre trânsito de viajantes,
um país deve avisar a OMS antes de iniciar a cobrança do Certificado
Internacional de Vacinação dos viajantes.
Tire suas dúvidas sobre certificado internacional de febre amarela.
Por: Ascom/Anvisa
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