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sábado, 4 de agosto de 2018

As agências reguladoras e a OAB


Não há como não vincular a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as agências. Nesses dias, a OAB obteve duas vitórias expressivas.

Agência Nacional de Saúde(ANS) revogou a resolução normativa que alterava regras de coparticipação e franquia dos planos de saúde. Para a ANS, seriam mudanças necessárias, que garantiriam maior controle do beneficiário sobre o que é cobrado pelas empresas; logo, maior transparência e previsibilidade para o consumidor.

Os cenários estudados e quantificados não corroboraram o suave discurso anunciado desse progresso. Os argumentos foram vozes veladas, veludosas vozes. OAB à frente, a sociedade reagiu. Sensatamente, ANS recuou. Nesta semana, a OAB, à frente de 20 entidades, fiscalizou balanças das bagagens nos aeroportos. Muitas estavam fraudadas. No Recife estava. Contra os passageiros.

A vinculação entre as duas regulamentações, a das bagagens, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as dos planos, da ANS, fica evidente. A Anac prometia passagens baratas, o que não ocorreu. A ANS dificilmente entregaria uma maioria de planos mais previsíveis. A OAB tem desnudado esse padrão decisório de algumas agências e algumas resoluções. Prometem o que não entregam. Mudam o presente errando o futuro. Quando esse chega, a natural disputa da regulamentação terminou. A vitória é no intervalo entre o argumento e sua concretude. Quem gere o intervalo, ganha.

O enigma das agências fica, então, decifrável. Dize-me quem ganha na sequência dos intervalos, que te direi quem és. Ou órgão de defesa do consumidor ou sindicato de empresas. Essa radicalização não interessa ao Brasil. O que interessa no momento é avaliar, ver os ganhos e erros, separar o joio do trigo e se perguntar: Insiste-se no atual modelo regulatório ou muda-se de modelo? Essa é, no fundo, a questão institucional que a atuação da OAB coloca.

Abre-se ou não a possiblidade de a nova geração reimaginar e experimentar novos modelos regulatórios? Condizentes com nossa realidade e inovações tecnológicas? Esse debate vem em boa hora para o país e para a OAB. Nos próximos meses, deverá ser eleito seu novo presidente. Provavelmente, Felipe Santa Cruz, atual presidente da OAB-RJ. Carioca de democráticas raízes pernambucanas. A OAB, com certeza, continuará com seu destino de defensora do estado democrático de direito.

Quais as prioridades dessa defesa? Temos suficiente liberdade política, de expressão, e caminhamos rápido para implementar as diversidades como direito cultural fundamental. A principal liberdade ameaçada é a econômica. É a desigualdade. É a relação perversa entre controle da inflação, paralisia do desenvolvimento e informalização progressiva da cidadania econômica.

A liberdade ameaçada da maioria da população a necessitar da OAB não é a de falar, se reunir, ou ir ou vir. Nem é a do eleitor, apenas. É a do eleitor-consumidor. O consumo é a nova arena política da luta pelos direitos. As empresas inovadoras, inclusive, já reconhecem. O consumidor é o novo capital.

Consumidor do serviço público é a força política nascente. Já deu provas em 2013. É também o latente mercado da advocacia. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acaba de publicar os principais litigantes. Os três fornecedores de produtos e serviços mais acionados nos juizados especiais cíveis são: a Light, Claro e Ampla. A OAB é o coro, dizia um imenso advogado e ex-presidente (1960/1962) do Conselho Federal da OAB, Prado Kelly. No teatro grego, o coro é a voz do povo. O coro fala pelo povo. Adverte os personagens pelo povo. Muda o roteiro. Anuncia o futuro. Começa e finaliza as tragédias. Os sindicatos estão fortemente organizados. As empresas, também. Os consumidores, ainda não. Mas serão protagonistas decisivos das liberdades no futuro.

Correio Brasiliense


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