A
estratégia do Tribunal objetiva a criação de indicadores para apontar níveis de
alerta sobre sustentabilidade e solvência da dívida, que chegou a R$ 1,8
trilhão em 2014. A relatoria é do ministro-substituto Weder de Oliveira
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O
Tribunal de Contas da União (TCU) vai elaborar uma estratégia de atuação
permanente em relação à gestão da dívida pública, com o intuito de aprimorar a
transparência e os controles internos, identificar os ativos abatidos da dívida
bruta sobre a dívida líquida, facilitar a compreensão dos propósitos e da
utilidade do endividamento, bem como da aplicação dos recursos que dele provém,
além de estimular os gestores a desenvolver indicadores que permitam
estabelecer níveis de alerta em relação à sustentabilidade e à solvência da
dívida.
A
primeira proposta deverá conter a definição de objetivo, limitações, escopo,
método e formato, em consideração às diretrizes da Organização Internacional de
Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês).
A
decisão da Corte de Contas, relatada pelo ministro-substituto Weder de
Oliveira, é referente à auditoria operacional do TCU que teve por objetivo
apurar as causas e as consequências do aumento da dívida pública federal entre
2011 e 2014.
Com
base em informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Banco Central
(Bacen) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a
área técnica do TCU constatou ter havido uma mudança no regime fiscal no
período analisado comparativamente ao intervalo que vai de 2002 a 2010. “Ao
avaliar a política fiscal nos períodos de 2002 a 2010 e de 2011 a 2014, por
meio da comparação das médias dos fatores condicionantes da dívida líquida do
setor público (DLSP) nos dois períodos, conclui-se que há indícios de que a
gestão fiscal no segundo período (2011 a 2014) foi menos comprometida com o
equilíbrio das contas públicas”, diz o relatório do ministro Weder de Oliveira.
De
acordo com a análise, houve uma redução do superávit primário de 2,9% do
Produto Interno Bruto (PIB), em 2011, para 1,8% do PIB, em 2013, além de um
déficit primário de 0,6% do PIB, em 2014. Esses fatores compuseram “um cenário
de elevação das Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP) e queda
expressiva do resultado primário, concorrendo para uma trajetória indesejável
da dívida pública”, explicou o relator.
Diante
disso, o Tribunal conclui que a “piora da performance da política fiscal via
aumento da NFSP e redução do superávit primário, principalmente a partir de
2011, pode contribuir para uma trajetória indesejável da dívida pública com
efeitos negativos sobre o crescimento econômico”, diz o relatório. “Quanto às
consequências, uma política fiscal inconsequente pode resultar na insolvência
da dívida pública”, asseverou Weder de Oliveira.
Crise do subprime
Em
2002, a dívida pública somava R$ 892,2 bilhões, passando para cerca de R$ 1,1
trilhão em 2008 – um aumento de 31% no período. Em 2014, chegou ao patamar de
R$ 1,8 trilhão. “Considerando-se o exercício de 2008 como o exercício
financeiro que dividiu todo o período analisado, pré e pós crise do subprime,
o aumento neste segundo período (entre 2008 e 2014) foi de 61,2%. Em outras
palavras, houve um aumento do estoque da dívida em aproximadamente 61% ao longo
de seis anos do segundo período. Comparativamente, o aumento da dívida no
segundo período (2008 a 2014) foi praticamente o dobro do crescimento da dívida
no primeiro período (2002 a 2008)”, aponta o relatório.
A
“crise do subprime” teve início nos Estados Unidos, a partir da
concessão desenfreada de empréstimos imobiliários de alto risco, a taxas
variadas, os chamados subprimes. A partir de agosto de 2007, a
crise atingiu inúmeros países, em efeito cascata, gerando impactos negativos
nos mercados financeiros e nas economias mundiais. O Brasil foi um dos países
afetados.
O
TCU aponta que, a partir de meados de 2008, com o impacto da crise no Brasil, o
governo brasileiro aplicou medidas anticíclicas para mitigar os efeitos sobre o
produto e o emprego. “Entretanto, após o impacto inicial da crise, o governo
parece ter mudado o regime no sentido de abandonar o tripé macroeconômico implantado
no Plano Real. O tripé está associado a uma política fiscal cautelosa, com
superávits primários compatíveis com a solvência da dívida pública, um regime
de câmbio flutuante e de metas de inflação. Essa mudança de regime pode ter
sido determinante para uma trajetória explosiva da dívida pública, como se verá
ao longo deste relatório”, afirma o documento da Corte de Contas.
Empréstimos ao BNDES
Os
resultados da auditoria do TCU também demonstram que a evolução dos empréstimos
concedidos ao BNDES são “fator relevante” para o aumento dos créditos internos.
Os créditos concedidos a instituições financeiras oficiais responderam por
72,5% da variação do estoque da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP),
representando R$ 531,5 bilhões de um total de R$ 732,7 bilhões. Os créditos ao
BNDES foram responsáveis por R$ 481,2 bilhões dos R$ 531,5 bilhões. “Como já
demonstrado, os empréstimos concedidos pela União para o BNDES são
contabilizados na Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), aumentando-a.
Entretanto, tais valores destinados ao BNDES são emprestados a juros
subsidiados à clientela do banco do fomento e, no final, a diferença entre a
taxa de captação dos recursos no mercado pelo Tesouro Nacional e a taxa de
empréstimos subsidiados realizados pelo BNDES vai ser paga pelo próprio Tesouro
Nacional. Nesse contexto, o valor dos subsídios de tais operações contribui
para o aumento das despesas do governo e, portanto, para o incremento da dívida
líquida”, diz o ministro-relator.
Em
relação à proporção do Produto Interno Bruto (PIB), os dados indicam que, em
dezembro de 2009, os créditos junto ao BNDES correspondiam a 3,9% do PIB,
evoluindo para 6% em janeiro de 2011, e para 8,8% em dezembro de 2014. Conforme
o documento: “torna-se essencial compreender o impacto dessas operações sobre
as obrigações do Tesouro. Ainda que constituam simultaneamente para o Tesouro
um ativo e um passivo de igual valor no momento de sua emissão, ao longo do
tempo divergem, consideravelmente, em suas características básicas de prazo
(liquidez) e de taxas (rentabilidade). Em primeiro lugar, pela regra geral
observada nos ativos do Tesouro terem prazo maior do que seus passivos. Quando
as operações de repasse constituem emissão direta às instituições financeiras,
elas se caracterizam por prazos maiores do que a média das emissões não
diretas”.
Serviço:
Leia
a íntegra da decisão: Acórdão
1705/2018 – Plenário
Processo: TC
011.919/2015-9
Sessão:
25/7/2018
Secom
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