O projeto de lei que que
obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia
mamária como forma de prevenção de câncer de mama foi sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro. A nova lei (13.980/20) foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário
Oficial da União e já está em vigor.
A obrigação para o SUS vale
para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser
expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade ou que tenham alta
densidade mamária.
Os exames deverão ser
gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas
conveniadas.
Pelo texto aprovado, a
indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente.
A medida modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento
e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
Diferença
A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.
A mamografia é um tipo
específico de radiografia. Já a ultrassonografia utiliza ondas sonoras de alta
frequência que proporcionam imagens mais detalhadas da estrutura interna dos
órgãos.
Na Câmara, o projeto foi
relatado pela deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que apresentou parecer
favorável. O texto foi aprovado pelo Plenário da Casa em fevereiro.
Reportagem - Janary Júnior,
Edição - Natalia Doederlein, Fonte: Agência Câmara de Notícias
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