PORTARIA No - 287, DE 2 DE SETEMBRO
DE 2015
Estabelece procedimentos para o
acompanhamento, supervisão e apoio à execução de contratos entre empresas
brasileiras e Governos estrangeiros.
O MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
conferem as alíneas "a", "d" e "e" do inciso IX
do art. 27 da Lei nº 10.683, de 2003, resolve: Art. 1o Atribuir à Agência Brasileira
de Promoção de Exportações e Investimentos - ApexBrasil, com suporte técnico da
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, as atividades de
acompanhamento, supervisão e apoio à execução de contratos de vendas de bens e
serviços firmados por empresas constituídas conforme a legislação brasileira
com Governos de outros países, quando solicitado pelo país contratante, podendo
firmar os respectivos instrumentos em conjunto ou individualmente. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO NETO
O Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou hoje (4), no Diário Oficial da União, a Portaria no 287
estabelecendo procedimentos para o acompanhamento, supervisão e apoio à
execução de contratos entre empresas brasileiras e Governos estrangeiros.
A portaria atribui à Apex-Brasil, com
suporte técnico da ABDI, “as atividades de acompanhamento, supervisão e apoio
de contratos de vendas de bens e serviços firmados por empresas constituídas
conforme a legislação brasileira com Governos de outros países, quando
solicitado pelo país contratante, podendo firmar os respectivos instrumentos em
conjunto ou individualmente”.
A Apex-Brasil observa que alguns
países quando lançam licitações públicas abertas à participação de empresas de
outras nacionalidades exigem, caso uma empresa estrangeira seja a vencedora, o
apoio ou o acompanhamento do Governo de origem durante a relação contratual.
Isso não representa, todavia, uma garantia de execução técnica ou financeira. A
Portaria se constitui num instrumento ratificador do papel da Apex-Brasil de
atuar como facilitadora na promoção das exportações, apoiando as empresas
brasileiras quando tal demanda existir.
O primeiro passo foi
institucionalizar esse mecanismo por meio da Portaria. O segundo passo será
colocá-lo em prática verificando – com apoio da ABDI – a melhor forma técnica
de atender demandas de empresas vencedoras de licitações internacionais, cujos
países requeiram tal atuação.
Fonte: Apex-Brasil
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