Pelo texto, presidente da República
tem até 60 dias para nomear membros das diretorias das agências reguladoras de
serviços públicos, como Anvisa, Aneel e Anatel, por exemplo
Presidente da República poderá ter
prazo máximo para nomeação de dirigentes de agências reguladoras. A medida está
prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC 76/15) que teve a
admissibilidade aprovada (em 02/09) este mês na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara. O texto fixa em 60 dias o prazo máximo para o presidente da
República nomear os membros dos conselhos diretores e das diretorias das
agências reguladoras de serviços públicos, como Aneel, Anatel, Ana e Anvisa,
por exemplo. Esse prazo de dois meses é contado a partir do momento em que o
cargo ficar vago. Autor da proposta, o deputado Betinho Gomes, do PSDB de
Pernambuco, lembra que, neste ano, uma auditoria do Tribunal de Contas da União
mostrou elevado percentual de vacância nos órgãos de direção das agências. Além
de prejudicar a autonomia e a independência das atividades de regulação e
fiscalização dos serviços públicos, o deputado interpreta esse
"desfalque" como uma "burla do governo" em relação à lei
que criou as agências reguladoras.
"Todo membro de agência
reguladora tem que ser submetido a uma sabatina do Senado. E isso não está
acontecendo porque o governo tem mantido diretores provisórios, que estão ali
apenas por uma indicação temporária, mas que vão se perpetuando ao longo do
tempo. Isso evidentemente fragiliza muito as agências reguladoras. O objetivo
da PEC é dar autonomia e condição de independência para que a agência atue na
fiscalização dos diversos serviços públicos".
Na CCJ, a proposta foi analisada
apenas em relação aos critérios de constitucionalidade. O parecer do relator,
deputado Ricardo Tripoli, do PSDB paulista, foi favorável à PEC, mas não teve
aprovação unânime. O deputado Marcos Rogério, do PDT de Rondônia, chegou a
apresentar um relatório alternativo (voto em separado) por discordar do
instrumento para a tramitação desta matéria. Em vez de PEC, que exige um quórum
qualificado de aprovação, Rogério defendeu o uso de um projeto de lei.
"Eu concordo com a fixação de
prazo. A minha crítica é simplesmente pelo uso de emenda constitucional. Nesse
caso, onde o principal foi regulado por lei ordinária, o acessório não poderia
vir por emenda constitucional".
Com a admissibilidade aprovada na CCJ, a proposta
que fixa prazo para a presidência da República nomear os dirigentes das
agências reguladoras será analisada agora em comissão especial. Se aprovado lá,
o texto vai passar por dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do
Senado.
Agencia Câmara José Carlos Oliveira
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