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domingo, 13 de setembro de 2015

Proposta estabelece prazo máximo para nomeação de dirigente de agências reguladoras

Pelo texto, presidente da República tem até 60 dias para nomear membros das diretorias das agências reguladoras de serviços públicos, como Anvisa, Aneel e Anatel, por exemplo
Presidente da República poderá ter prazo máximo para nomeação de dirigentes de agências reguladoras. A medida está prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC 76/15) que teve a admissibilidade aprovada (em 02/09) este mês na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O texto fixa em 60 dias o prazo máximo para o presidente da República nomear os membros dos conselhos diretores e das diretorias das agências reguladoras de serviços públicos, como Aneel, Anatel, Ana e Anvisa, por exemplo. Esse prazo de dois meses é contado a partir do momento em que o cargo ficar vago. Autor da proposta, o deputado Betinho Gomes, do PSDB de Pernambuco, lembra que, neste ano, uma auditoria do Tribunal de Contas da União mostrou elevado percentual de vacância nos órgãos de direção das agências. Além de prejudicar a autonomia e a independência das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos, o deputado interpreta esse "desfalque" como uma "burla do governo" em relação à lei que criou as agências reguladoras.
"Todo membro de agência reguladora tem que ser submetido a uma sabatina do Senado. E isso não está acontecendo porque o governo tem mantido diretores provisórios, que estão ali apenas por uma indicação temporária, mas que vão se perpetuando ao longo do tempo. Isso evidentemente fragiliza muito as agências reguladoras. O objetivo da PEC é dar autonomia e condição de independência para que a agência atue na fiscalização dos diversos serviços públicos".
Na CCJ, a proposta foi analisada apenas em relação aos critérios de constitucionalidade. O parecer do relator, deputado Ricardo Tripoli, do PSDB paulista, foi favorável à PEC, mas não teve aprovação unânime. O deputado Marcos Rogério, do PDT de Rondônia, chegou a apresentar um relatório alternativo (voto em separado) por discordar do instrumento para a tramitação desta matéria. Em vez de PEC, que exige um quórum qualificado de aprovação, Rogério defendeu o uso de um projeto de lei.
"Eu concordo com a fixação de prazo. A minha crítica é simplesmente pelo uso de emenda constitucional. Nesse caso, onde o principal foi regulado por lei ordinária, o acessório não poderia vir por emenda constitucional".
Com a admissibilidade aprovada na CCJ, a proposta que fixa prazo para a presidência da República nomear os dirigentes das agências reguladoras será analisada agora em comissão especial. Se aprovado lá, o texto vai passar por dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agencia Câmara José Carlos Oliveira


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