RESOLUÇÃO
- RE N° 1.148, DE 28 DE ABRIL DE 2017
O
Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de
fevereiro de 2017;
Considerando
o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em
legislação vigente, para a área de Medicamentos,
resolve:
Art.
1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art.
2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
Empresa
Fabricante: Novartis Pharma SAS
Endereço:
8, Rue de l'Industrie, Huningue, 68330
País:
França
Empresa
Solicitante: Novartis Biociências S.A. CNPJ: 56.994.502/0001-30
Autorização
de Funcionamento: 1.00.068-5 Expediente(s): 2308647/16-5
Certificado
de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Insumos
farmacêuticos ativos biológicos: basiliximabe, canaquinumabe, omalizumabe e
secuquinumabe
0 comentários:
Postar um comentário