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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Código de barras de produto CCJ aprova Inclusão da validade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (11), proposta que assegura ao consumidor o direito de verificar, a partir da leitura do código de barras, a validade de produto ofertado em supermercado. Segundo a matéria, além do preço, o leitor óptico terá de informar a data de validade.

A medida está prevista no Projeto de Lei 91/15, do deputado Adail Carneiro (PP-CE), que recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Maia Filho (PP-PI). A análise na CCJ foi restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.

Maia Filho avaliou que a medida vai proteger o consumidor de possíveis fraudes. "Acontece com assiduidade de varejistas burlarem a data de validade do produto, imaginando que isso não pode gerar nenhuma consequência ruim para a saúde do consumidor. O prazo de validade inserido no código de barras será uma segurança para o consumidor de que ele não vai comprar nenhum produto estragado", afirmou o relator.

O projeto altera a Lei de Afixação de Preços (10.962/04). A legislação atual determina que, nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá colocar, junto aos itens expostos, de forma clara e legível, informação relativa ao preço do produto, suas características e código.

Tramitação
O texto ainda vai ser analisado pelo Plenário. Anteriormente, a matéria havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Na CCJ, foi rejeitado o Projeto de Lei 6865/17, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que trata do mesmo assunto e tramita em conjunto com a proposta de Carneiro.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
§  PL-91/2015

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo


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