A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
quinta-feira (11), proposta que assegura ao consumidor o direito de verificar,
a partir da leitura do código de barras, a validade de produto ofertado em
supermercado. Segundo a matéria, além do preço, o leitor óptico terá de
informar a data de validade.
A
medida está prevista no Projeto de Lei 91/15, do
deputado Adail Carneiro (PP-CE), que recebeu parecer pela aprovação do relator,
deputado Maia Filho (PP-PI). A análise na CCJ foi restrita aos aspectos
constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.
Maia
Filho avaliou que a medida vai proteger o consumidor de possíveis fraudes.
"Acontece com assiduidade de varejistas burlarem a data de validade do
produto, imaginando que isso não pode gerar nenhuma consequência ruim para a
saúde do consumidor. O prazo de validade inserido no código de barras será uma
segurança para o consumidor de que ele não vai comprar nenhum produto
estragado", afirmou o relator.
O
projeto altera a Lei de Afixação de Preços (10.962/04).
A legislação atual determina que, nos casos de utilização de código referencial
ou de barras, o comerciante deverá colocar, junto aos itens expostos, de forma
clara e legível, informação relativa ao preço do produto, suas características
e código.
Tramitação
O texto ainda vai ser analisado pelo Plenário. Anteriormente, a matéria havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
O texto ainda vai ser analisado pelo Plenário. Anteriormente, a matéria havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Na
CCJ, foi rejeitado o Projeto de Lei 6865/17, do deputado Cabo Sabino (PR-CE),
que trata do mesmo assunto e tramita em conjunto com a proposta de Carneiro.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
– Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo
Edição - Sandra Crespo
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