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domingo, 14 de maio de 2017

Controle de dopagem Resolução regulamenta certificação de empresas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD)

Somente as empresas com certificação outorgada pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) estarão autorizadas a realizar atividades de coleta de amostras em âmbito nacional.

A certificação de empresas para realização de controle de dopagem em âmbito nacional, bem como o procedimento para certificação, foi regulamentada nesta sexta-feira (12), com a publicação da Resolução Nº 53, de 11 de maio de 2017 no Diário Oficial da União.

O texto afirma, ainda, que a ABCD é responsável pelo processo de seleção e certificação de empresas e que a instituição divulgará anualmente Chamamento Público a fim de selecionar e certificar empresas especializadas interessadas que atendam aos requisitos constantes no instrumento convocatório, bem como nos procedimentos técnicos definidos pela ABCD.

Segundo a resolução, as empresas interessadas deverão cumprir requisitos mínimos para a certificação, que terá prazo de validade de dois anos. São eles:

no objeto do contrato social deverá constar que a empresa realiza atividade de controle de dopagem;
comprovar a idoneidade da empresa;
ter em seu quadro de pessoal agentes de controle de dopagem credenciados somente pela ABCD.

“A partir dessa certificação, as empresas vão poder atuar dentro do que determina a lei brasileira e a Wada (Agência Mundial Antidoping). Muitas dessas empresas já atuam no País há mais de 20 anos e o que queremos é regularizar essa atuação para fazer com que as regras da Wada sejam cumpridas integralmente. Esse processo de certificação foi aprovado no CNE [Conselho Nacional de Esporte] no último dia 5 como uma resolução do Conselho”, explica o secretário nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Rogério Sampaio.

É importante ressaltar que a ABCD não utiliza os serviços dessas empresas quando atua em competições ou fora delas para testar os atletas, pois a entidade tem oficiais próprios para fazer as coletas. “Quem usa os serviços dessas empresas são as confederações ou federações nos casos em que há o controle de dopagem e nós não estamos atendendo esses eventos”, esclarece Rogério Sampaio.

Fonte: Ministério do Esporte



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