A
Publicação do Decreto Nº 9.450, de 24 de julho de 2018, que Institui a
Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à
ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e
à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e
regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e
institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados
pelo Poder Executivo federal.
A
integra do Decreto está disponível nos links: https://rmconsult.blogspot.com/2018/07/politica-nacional-de-trabalho-no-ambito.html e
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=25/07/2018&totalArquivos=62
A
Justiça de Goiás já investe em exitosas parcerias que oferecem trabalho a
detentos presos, acesse o link: https://youtu.be/TmZXI9suTOw para conhecer o trabalho.
O
projeto não é novo, mas agora com o Decreto encontra maior segurança jurídica
para a efetivação da articulação e integração da PNAT com políticas, programas
e projetos similares e congêneres da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, para a reinserção social das pessoas presas em regime fechado,
semiaberto e aberto, e egressas do sistema prisional;
O
Decreto prevê a articulação entre órgãos públicos, entidades privadas locais e
com organismos internacionais e estrangeiros para estimular a capacitação
continuada, inclusive dos servidores, que atuam no sistema prisional para as
especificidades e à importância da atividade laborativa no sistema prisional,
objetivando; a absorção econômica das pessoas na égide do sistema, utilizando o
poder de compra do Estado, priorizando projetos em editais públicos que
pretendam contratar serviços ou adquirir produtos das empresas parceiras do
projeto - que criaram e mantém espaços de trabalho em unidades prisionais.
O
Governo estimulará toda cadeia de interesse, proporcionando o desenvolvimento
de parcerias através da regulamentação e uniformização do modelo de edital de
chamamento, a ser utilizado, nacionalmente. Um dos maiores estímulos virá com a
utilização do poder de compras governamentais na contratação de serviços,
inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00, os órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
deverão exigir, da contratada, a comprovação que emprega mão de obra formada
por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos disposto no §
5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Estado.
O
Ministério da Segurança Pública estimulará, a cada dois anos, a apresentação,
pelos Estados e Distrito Federal de Plano Estadual da Política Nacional de
Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, conforme as diretrizes e os objetivos
dispostos no Decreto 9.450, em articulação da secretaria responsável pela
administração prisional, responsável pelas políticas de trabalho e educação.
No
País existiram e existem inúmeras iniciativas, que agora podem ser
formalizadas, e, os parceiros beneficiados na égide da Lei de Licitações 8666 e
suas atualizações. Participamos da estruturação de projetos pilotos, há mais de
20 anos, como a iniciativa do Lafepe – Laboratório Público Produtor de
Medicamentos no Estado de Pernambuco - publicada em abril de 1988, onde com
apoio de empresas privadas, induzimos a fabricação de produtos como: sabão
líquido, degermantes, germicidas, fracionamento de produtos como água
oxigenada, óleo de rícino e outros insumos largamente utilizados nos hospitais
públicos no Sistema Único de Saúde, prioritariamente adquiridos
prioritariamente, por dispensa de licitação, por Instituições Públicas dos
Estados e Munícipios.
Viabilizar
potenciais Parcerias Público Privadas com o sistema prisional, em diferentes
Estados do País, proporcionando dignidade, formação profissional, oportunidade
de ganhos que permita ao preso contribuir no sustento de sua Família, e, dentre
outros resultados induzir a redução de pena e ressocialização do apenado é um
dos potenciais desafios de projetos e programas onde a FRENTE PARLAMENTAR DA
INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS, está envolvida, como o Complexo Industrial e
Econômico da Saúde.
O
CIS, na égide do Ministério da Saúde, poderá eleger produtos prioritários de
larga utilização do SUS e lançar editais específicos que favoreçam a
implementação da Política preconizada pelo Decreto 9.450, incentivando e
verticalizando a participação dos Laboratórios Oficiais dos Estados, induzindo
significativas reduções dos custos para o Sistema Único da Saúde.
O
Governo poderá, ainda, flexibilizar a utilização do Fundo Penitenciário
Nacional – FUNPEN, estruturado com dotações orçamentárias da União, doações,
contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, parte das loterias,
recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras,
bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, ou provenientes
de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas,
nacionais, internacionais ou estrangeiras.
Com
mais de 20 anos, o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, criado pela lei
complementar 79, de 1994, no âmbito do Ministério da Justiça (atual Ministério
da Justiça e Segurança Pública), prevê que os recursos podem ser aplicados em
vários propósitos, como formação, aperfeiçoamento e especialização, implantação
de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso e
do internado; formação educacional e cultural, cursos técnicos e
profissionalizantes; elaboração e execução de projetos voltados à reinserção
social de presos, internados e egressos
A
ONG contas abertas estima que o Fundo Penitenciário tenha mais de R$ 2 bi de
saldo disponível.
A
FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS, sob a Presidência do
Deputado Ricardo Barros, ex Ministro da Saúde, e membro da Comissão de
Seguridade Social e Família da CÂMARA DOS DEPUTADOS, estimula a
participação dos Laboratórios Públicos Produtores Oficiais de Medicamentos e
Insumos Estratégicos neste, importantíssimo, projeto de integração e
socialização da comunidade carcerária.
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