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sábado, 11 de agosto de 2018

SOCIALIZAÇÃO DE PRESOS COM A APLICAÇÃO DO DECRETO 9.450 QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE TRABALHO NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL E OS LABORATÓRIOS OFICIAIS


A Publicação do Decreto  Nº 9.450, de 24 de julho de 2018, que Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.

A Justiça de Goiás já investe em exitosas parcerias que oferecem trabalho a detentos presos, acesse o link: https://youtu.be/TmZXI9suTOw para conhecer o trabalho.

O projeto não é novo, mas agora com o Decreto encontra maior segurança jurídica para a efetivação da articulação e integração da PNAT com políticas, programas e projetos similares e congêneres da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a reinserção social das pessoas presas em regime fechado, semiaberto e aberto, e egressas do sistema prisional;

O Decreto prevê a articulação entre órgãos públicos, entidades privadas locais e com organismos internacionais e estrangeiros para estimular a capacitação continuada, inclusive dos servidores, que atuam no sistema prisional para as especificidades e à importância da atividade laborativa no sistema prisional, objetivando; a absorção econômica das pessoas na égide do sistema, utilizando o poder de compra do Estado, priorizando projetos em editais públicos que pretendam contratar serviços ou adquirir produtos das empresas parceiras do projeto - que criaram e mantém espaços de trabalho em unidades prisionais.

O Governo estimulará toda cadeia de interesse, proporcionando o desenvolvimento de parcerias através da regulamentação e uniformização do modelo de edital de chamamento, a ser utilizado, nacionalmente. Um dos maiores estímulos virá com a utilização do poder de compras governamentais na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir, da contratada, a comprovação que emprega mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Estado.

O Ministério da Segurança Pública estimulará, a cada dois anos, a apresentação, pelos Estados e Distrito Federal de Plano Estadual da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, conforme as diretrizes e os objetivos dispostos no Decreto 9.450, em articulação da secretaria responsável pela administração prisional, responsável pelas políticas de trabalho e educação.

No País existiram e existem inúmeras iniciativas, que agora podem ser formalizadas, e, os parceiros beneficiados na égide da Lei de Licitações 8666 e suas atualizações. Participamos da estruturação de projetos pilotos, há mais de 20 anos, como a iniciativa do Lafepe – Laboratório Público Produtor de Medicamentos no Estado de Pernambuco - publicada em abril de 1988, onde com apoio de empresas privadas, induzimos a fabricação de produtos como: sabão líquido, degermantes, germicidas, fracionamento de produtos como água oxigenada, óleo de rícino e outros insumos largamente utilizados nos hospitais públicos no Sistema Único de Saúde, prioritariamente adquiridos prioritariamente, por dispensa de licitação, por Instituições Públicas dos Estados e Munícipios.  


Viabilizar potenciais Parcerias Público Privadas com o sistema prisional, em diferentes Estados do País, proporcionando dignidade, formação profissional, oportunidade de ganhos que permita ao preso contribuir no sustento de sua Família, e, dentre outros resultados induzir a redução de pena e ressocialização do apenado é um dos potenciais desafios de projetos e programas onde a FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS, está envolvida, como o Complexo Industrial e Econômico da Saúde.

O CIS, na égide do Ministério da Saúde, poderá eleger produtos prioritários de larga utilização do SUS e lançar editais específicos que favoreçam a implementação da Política preconizada pelo Decreto 9.450, incentivando e verticalizando a participação dos Laboratórios Oficiais dos Estados, induzindo significativas reduções dos custos para o Sistema Único da Saúde.

O Governo poderá, ainda, flexibilizar a utilização do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, estruturado com dotações orçamentárias da União, doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, parte das loterias, recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, ou provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras.

Com mais de 20 anos, o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, criado pela lei complementar 79, de 1994, no âmbito do Ministério da Justiça (atual Ministério da Justiça e Segurança Pública), prevê que os recursos podem ser aplicados em vários propósitos, como formação, aperfeiçoamento e especialização, implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso e do internado; formação educacional e cultural, cursos técnicos e profissionalizantes; elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos, internados e egressos

A ONG contas abertas estima que o Fundo Penitenciário tenha mais de R$ 2 bi de saldo disponível.

A FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS, sob a Presidência do Deputado Ricardo Barros, ex Ministro da Saúde, e membro da Comissão de Seguridade Social e Família da CÂMARA DOS DEPUTADOS,  estimula a participação dos Laboratórios Públicos Produtores Oficiais de Medicamentos e Insumos Estratégicos neste, importantíssimo, projeto de integração e socialização da comunidade carcerária.



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