TCU
suspende contrato do Ministério da Saúde para autotestes de HIV
Contratação
por inexigibilidade teria ignorado concorrentes
Embalagem
do autoteste da Orange Life para detecção rápida do vírus HIV é vendido em
farmácias (Tomaz Silva/Agência Brasil)
Publicado
em 14/05/2018 - 17:49,Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência
Brasil Brasília
O
Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender cautelarmente o contrato
firmado pelo Ministério da Saúde com a empresa Orange Life Comércio e Indústria
Ltda para o fornecimento de 400 mil unidades de testes rápidos de diagnóstico
de HIV. A medida atendeu pedido da Procuradoria da República no DF que enxergou
indícios de irregularidades na contratação da empresa por inexigibilidade de
licitação. O valor estimado para o fornecimento dos testes é de mais de R$ 13,9
milhões. A suspensão valerá até que o TCU se manifeste quanto ao mérito do
processo.
De
acordo com a procuradoria, não havia necessidade da dispensa de licitação
devido à existência, no mercado, de produtos concorrentes para a realização do
autoteste de detecção do HIV. Segundo os procuradores, isso “indicaria ausência
da exclusividade justificadora da referida inexigibilidade”.
Além
disso, “outros autotestes seriam melhores em qualidade, praticidade e
modicidade que o escolhido pelo Ministério da Saúde”, diz relatório do
tribunal.
A
principal diferença entre o produto da Orange Life e o da concorrência seria a
forma de realização do autoteste: enquanto o primeiro é feito a partir de uma
pequena amostra de sangue, os demais utilizam saliva para efetuar o teste. O
relatório diz ainda que análise técnica apontou que os testes concorrentes
possivelmente também seriam melhores e mais adequados ao que o Ministério da
Saúde procurava.
“Essa
diferença, inclusive, seria mais adequada à finalidade da aquisição,
considerando que a utilização dos citados produtos concorrentes seria mais
fácil e prática, bem como menos indolor e mais rápida na apresentação dos
resultados, sem contar possível redução de custos com a aquisição desses outros
produtos”, diz o acórdão.
A
decisão tomada na quarta-feira passada (9) e assinada pelo ministro Augusto
Sherman, substituo de relator, ministro Augusto Nardes, também dá um prazo de
15 dias para a empresa se manifestar sobre os fatos. “Alertando-a quanto à
possibilidade de o tribunal vir a determinar ao Ministério da Saúde a anulação
do contrato”. O ministro também deu o mesmo prazo para que o Ministério da
Saúde apresente cópia dos eventuais documentos que justificaram a escolha do
teste da Orange Life.
O
autoteste da Orange Life é vendido em farmácias no país desde o ano
passado, após ser licenciado pela Anvisa em maio de 2017. O
Brasil foi o primeiro país da América Latina e Caribe a disponibilizar o
autoteste em farmácias.
Outro
lado
Em
esclarecimento enviado pela empresa Orange Life, o fabricante esclarece que é o
único do país a fornecer o autoteste por sangue, enquanto os concorrentes
apenas fornecem kits para exame por saliva. A Orange Life diz que não
pode explicar em nome do Ministério da Saúde sobre o motivo de se escolher
o kit de autoteste por sangue e não por saliva, mas atesta que
"essa é uma decisão de política pública do governo brasileiro feita de
acordo com a melhores práticas mundiais sobre o autoexame".
A
Orange Life diz ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) requisitou
informações que serão prestadas dentro do prazo e que a lei determina a
avaliação de todas as compras públicas pelo órgão, sendo que "o caso em
exame não foge desta regra". Ainda segundo a empresa, "esse debate
possibilita realçar a absoluta exclusividade qualitativa do kit da
Orange Life". A Agência Brasil também procurou o
Ministério da Saúde, mas, até o momento de publicação da matéria, as
manifestações solicitadas não haviam chegado.
Edição: Davi
Oliveira
Agencia
Brasil
0 comentários:
Postar um comentário