Sob relatoria do ministro Bruno Dantas,
monitoramento realizado pelo Tribunal de Contas da União no cumprimento de
determinações de auditoria anterior avaliou a efetividade dos procedimentos de
controle adotados pelo Ministério da Saúde (MS) quanto à aquisição e utilização
de órteses, próteses e materiais especiais (OPME)
A coordenação e o
monitoramento das compras de dispositivos médicos implantáveis realizadas por
hospitais do Estado do Rio de Janeiro ainda ocorrem sem coordenação dos órgãos
superiores e sem sistemas informatizados específicos. A conclusão é de
monitoramento realizado pelo Tribunal de Contas da União no cumprimento de
determinações de auditoria anterior, que avaliou a efetividade dos
procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde (MS) quanto à
aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME).
Uma parte do trabalho fez uma
análise em nível estratégico, no MS e na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Outra vertente da auditoria avaliou o sistema de controle,
com visitas ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(DGH) e a quatro hospitais federais: Hospital Federal de Bonsucesso (HFB),
Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Instituto Nacional de
Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e Instituto Nacional de
Cardiologia (INC), todos situados na região metropolitana do Rio de Janeiro.
No que diz respeito às ações
estratégicas do MS e da Anvisa, os principais problemas identificados foram
relacionados com deficiência na padronização de nomenclaturas dos dispositivos
médicos implantáveis (DMI), inexistência de um referencial público de preços
para aquisição de DMI e insuficiência de orientações sobre a indicação de uso
de DMI por meio de protocolos de uso e normas de autorização. Para o Tribunal,
isso leva ao risco de aquisição de quantidades desnecessárias desses materiais,
além de prejuízo ao seu uso racional e seguro.
Em relação ao sistema de
controle dos materiais nos hospitais federais avaliados, o TCU constatou
ausência de rotina de planejamento nas aquisições de DMI, ineficiência dos
sistemas informatizados de controle de estoque desses materiais e deficiência
da coordenação dos hospitais pelo DGH, no que diz respeito às compras de DMI.
Por meio do Acórdão 435/2016-TCU-Plenário, o TCU fez, em 2016, uma
série de determinações aos órgãos envolvidos, para a melhoria dos
procedimentos. Nos trabalhos atuais, a Corte de Contas avaliou se eles
atenderam às orientações e constatou que algumas ações ainda necessitam ser
ajustadas.
Por exemplo, permanece a
necessidade de o Ministério da Saúde contornar a insuficiência de orientações
sobre a indicação de uso de DMI por meio de protocolos e normas de autorização.
Tanto o ministério quanto a Anvisa não enviaram informações que indicassem
ações no sentido de elaborar ou aprimorar tais normativos.
Já o Hospital Federal de
Bonsucesso e o Hospital Federal dos Servidores do Estado, em conjunto com o DGH
e com o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus),
deverão atender à determinação anterior do Tribunal de apresentar plano de ação
para resolver os problemas relacionados à ausência de sistemas informatizados
que permitam gerir e controlar a aquisição, o recebimento, a guarda e a
utilização de DMI.
O DGH deverá, ainda,
encaminhar plano de ação para aprimorar a coordenação e o monitoramento das
compras de dispositivos médicos implantáveis executadas pelas unidades
assistenciais sob sua responsabilidade.
O relator do processo é o
ministro Bruno Dantas.
Serviço:
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão 448/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 032.685/2016-5
Sessão: 27/02/2018
Secom: SG/ca
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