Projeto de lei pretende
incluir empresas de pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia no sistema de
tributação Simples Nacional. De autoria do senador Jorginho Mello (PR-SC), a
matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Cientista mostra material
feito com grafeno, amplamente usado em nanotecnologias
Pelo texto do projeto (PLP 23/2019), a categoria de suporte, análises técnicas e
tecnológicas, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia seria incluída no
anexo III da legislação do Simples Nacional (Lei
Complementar nº 123, de 2006). De acordo com o senador, a inserção no
regime tributário diferenciado deverá incentivar novas empresas dispostas a
investir esforços nas pesquisas e desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil.
— Sabemos que empreender no
Brasil, infelizmente, é uma arte para poucos. São muitas burocracias, altos
impostos e falta de incentivo do governo federal no tocante a empreendimentos.
Agora pense em empreender em algo que ainda precisa ser estudado, como por
exemplo, nanotecnologia — argumentou Jorginho Mello.
Nanotecnologia é a ciência que
estuda a manipulação da matéria em escala atômica e molecular com estruturas
entre 1 e 1000 nanômetros (cada unidade corresponde a um bilionésimo de metro).
Atua no desenvolvimento de materiais e componentes aplicados na medicina,
eletrônica, computação, física, química e biologia, entre outros.
O senador associa ainda a área
tecnológica e o uso de grafeno (forma cristalina do carbono) que aparece em
abundância no solo do Brasil e é usado em grande quantidade na fabricação de
diversos produtos eletrônicos como baterias, células fotovoltaicas,
supercapacitores, sensores etc. Considerado um ótimo condutor de eletricidade,
o grafeno pode revolucionar a indústria de tecnologia por ser um material leve,
resistente, transparente e flexível.
— As oportunidades de uso de
grafeno e nanotecnologia são muitas, precisamos estudar e desenvolver para
saber onde podemos aplicar essa belíssima tecnologia. Para viabilizarmos esses
estudos, precisamos amenizar os custos deste tipo de empreendimento —
ressaltou.
Proposições legislativas
• PLP 23/2019
Getty Images/iStockphoto,
Agência Senado
0 comentários:
Postar um comentário