Na
última semana de janeiro, a Vale foi notificada de diversas ações coletivas
movidas por acionistas norte-americanos perante o Tribunal de Nova York, após a
tragédia ocorrida em Brumadinho (MG).
A
mineradora é acusada de ter prestado informações falsas, de manipulação de
mercado e de omissão acerca dos riscos e impactos de suas atividades, em seus
comunicados oficiais feitos à Securities and Exchange Comission (SEC), entidade
equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil, que teriam causado
perdas significativas a seus investidores.
Os
deveres de informação qualificada e transparência das empresas que negociam
seus valores mobiliários em bolsa de valores são essenciais aos investidores,
principalmente à tomada de decisões quanto à negociação das ações mantidas da
companhia. Esse é o dever mais importante de uma empresa de capital aberto com
seus investidores, pois é com base nas informações prestadas pela própria
empresa que se avalia o risco do investimento e se toma a decisão de alocação
de seus recursos. Sem um profundo respeito a essa norma, o mercado de capitais
perde a credibilidade, e a capacidade de investimento do país pode sofrer um
enorme prejuízo também.
É
justamente disso que trata o princípio do full and fair disclosure, desenvolvido
no Direito norte-americano — no Securities Act de 1933 e no Securities Exchange
Act de 1934 — e norteador da Lei Brasileira das Sociedades Anônimas (Lei
6.404/76) e da Lei do Mercado de Capitais (Lei 6.385/76).
Segundo
essas normas, aos acionistas devem ser asseguradas a equidade, a transparência,
a prestação de contas (accountability) e a responsabilidade pelos seus
resultados, a fim de promover a padronização e confiabilidade das companhias e
seus títulos no mercado de capitais.
No
caso da Vale, os acionistas minoritários brasileiros também podem demandar a
mineradora na Justiça local pelos danos suportados com a desvalorização das
ações negociadas no mercado de capitais. Neste momento, já foi solicitada a
abertura de inquérito contra a companhia perante a CVM, que deverá apurar a
responsabilidade da Vale e o eventual ocultamento de informações, sem prejuízo
da análise pelo Ministério Público de eventual ocorrência de crime.
Se
comprovada qualquer falha pela Vale em fornecer as informações e/ou qualquer
prática criminosa, caso em que também serão aplicadas as sansões penais
cabíveis, a CVM poderá impor sanções administrativas graves à mineradora, como
multas e inabilitação temporária de suas atividades, por eventual manipulação
artificial de preços dos valores mobiliários.
Ao
contrário das normas brasileiras sobre mercados de capitais, as leis
norte-americanas são extremamente mais complexas e detalhadas, havendo a
previsão acerca da possibilidade dos investidores entrarem com uma ação coletiva
para exigir a reparação dos danos. No Brasil, há uma lei (7.913/89) que
disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos
investidores no mercado de valores mobiliários, porém de iniciativa exclusiva
do Ministério Público.
Apesar
de termos um sistema legal diferente dos EUA, os investidores brasileiros não
estão inteiramente desprotegidos, pois podem também se valer de ação
indenizatória individual contra os diretores e controladores da companhia, com
base nos preceitos da Lei das Sociedades Anônimas, uma vez que estão expressos
naquela lei os deveres e responsabilidades dos administradores, dentre eles o
dever de diligência, e também as responsabilidades dos acionistas controladores
da sociedade.
Por
Raphael Zaroni
CONJUR
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