DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/05/2021 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 832, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Institui Grupo de Trabalho
(GT) com objetivo de apoiar, no Estado de Alagoas, as ações para a organização
da rede assistencial para o diagnóstico e tratamento do câncer.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de apoiar o estado de
Alagoas na organização da melhoria do acesso e da atenção à saúde aos doentes
com câncer, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho com o objetivo de apoiar, no Estado de Alagoas, as ações para
a organização da rede assistencial para o diagnóstico, tratamento, reabilitação
e cuidados paliativos do câncer no âmbito da Atenção Primária e Especializada à
Saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho, no âmbito do Estado de Alagoas:
I - apoiar a implementação das
diretrizes para:
a) a detecção precoce do
câncer, no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e
b) a realização de
diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos no âmbito da
Atenção Especializada à Saúde;
II - orientar na Rede de
Atenção à Saúde (RAS) os fluxos assistenciais para o diagnóstico e tratamento
do câncer;
III - orientar a regulação do
acesso assistencial, visando adequar a oferta de serviços na saúde de acordo
com a necessidade de atendimento da população;
IV - apoiar o aperfeiçoamento
do gerenciamento e do uso das informações disponibilizadas em consonância com a
Politica Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS); e
V - incentivar a divulgação
das ações desenvolvidas no âmbito da Rede de Atenção à Saúde para o diagnóstico
e tratamento do câncer no Estado.
Parágrafo único. Caberá ao GT
elaborar plano de ação com detalhamento das ações necessárias a execução das
competências de que trata o caput.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde (SAES/MS), que o coordenará;
II - da Secretaria de Atenção
Primária à Saúde (SAPS/MS);
III - da Secretaria Municipal
de Saúde de Maceió (SMS);
IV - da Secretaria Estadual de
Saúde de Alagoas (SES/AL); e
V - da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas (SEMS/AL) .
Parágrafo único. Os membros do
Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo titular máximo
do respectivo órgão à coordenação do GT.
Art. 4º O Coordenador do Grupo
de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, representantes de outros
órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos
afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada necessária para o
cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º O Grupo de Trabalho
reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre
que necessário, por convocação do seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de
reunião e de deliberação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
Art. 6º Os membros do Grupo de
Trabalho ou convidados que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião, preferencialmente, por videoconferência.
Art. 7º O Grupo de Trabalho
terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período,
contado da data de publicação da Portaria.
Parágrafo único. Caberá ao GT,
ao final do prazo de que trata o caput, apresentar relatório de suas
atividades, que será entregue aos gestores de saúde no Estado de Alagoas.
Art. 8º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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