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terça-feira, 11 de maio de 2021

SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR 181 DE 2021, PUBLICADA NO DOU DIA 7 DE MAIO, QUE PERMITE O USO DO SAÚDO DAS VERBAS ANTERIORES DESTINADAS A COVID

Rogério Santana/Governo do Rio de Janeiro


Lei permite que estados e municípios usem os recursos no combate à pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, projeto do Senado que permite que estados e municípios usem em ações de saúde, em 2021, os saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores. A proposta foi transformada na Lei Complementar 181/21, publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União.

A nova lei pode gerar recursos da ordem de R$ 23,8 bilhões para a saúde pública, sendo R$ 9,5 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 14,3 bilhões para os municípios. Os dados são do deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), que relatou o projeto (PLP 10/21) na Câmara dos Deputados.

O uso dos saldos já tinha sido permitido pelo Congresso em março de 2020, por meio de proposta da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, que deu origem à Lei Complementar 172/20. O remanejamento, porém, foi restrito ao ano de 2020.

A Lei Complementar 181/21 também autoriza os entes federados a remanejar saldos de anos anteriores dos fundos de assistência social para ações de minimização da pandemia. O objetivo é permitir o direcionamento de recursos para o atendimento de pessoas vulneráveis, como idosos e população de rua.

O projeto que deu origem à nova lei complementar é do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Dívidas dos estados
A Lei Complementar 181/21 também faz mudanças nas leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156/16159/17 e 178/21). O texto estende, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, a proibição de a União exigir valores que deixaram de ser pagos.

A norma reduz os juros e o índice de correção monetária de contratos renegociados pelos estados com a União referentes a dívidas contraídas junto a bancos federais. As dívidas serão corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa Selic, o que for menor.

A lei também prevê medidas fiscais que devem beneficiar os estados do Rio de Janeiro e Amapá, como a redução de encargos sobre dívida não paga.

Limites
A nova lei complementar revoga ainda limites de endividamento adicionais válidos para novos empréstimos de estados, do Distrito Federal e dos municípios com base em sua capacidade de pagamento.

A cada ano, a Secretaria do Tesouro Nacional publica novos índices com base nas contas do ano anterior. O texto da lei congela os limites, fazendo valer em 2021 aqueles calculados com base em dados de 2019, o que dá maior folga para endividamento.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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