Rogério Santana/Governo do Rio
de Janeiro
Lei permite que estados e municípios usem os recursos no combate à pandemia
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou, sem vetos, projeto do Senado que permite que estados e municípios
usem em ações de saúde, em 2021, os saldos de repasses do Ministério da Saúde
de anos anteriores. A proposta foi transformada na Lei Complementar 181/21, publicada nesta sexta-feira (7) no
Diário Oficial da União.
A nova lei pode gerar recursos
da ordem de R$ 23,8 bilhões para a saúde pública, sendo R$ 9,5 bilhões para os
estados e o Distrito Federal e R$ 14,3 bilhões para os municípios. Os dados são
do deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), que relatou o projeto (PLP 10/21) na Câmara dos Deputados.
O uso dos saldos já tinha sido
permitido pelo Congresso em março de 2020, por meio de proposta da
deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, que deu origem
à Lei Complementar 172/20. O remanejamento, porém, foi
restrito ao ano de 2020.
A Lei Complementar 181/21
também autoriza os entes federados a remanejar saldos de anos anteriores dos
fundos de assistência social para ações de minimização da pandemia. O objetivo
é permitir o direcionamento de recursos para o atendimento de pessoas
vulneráveis, como idosos e população de rua.
O projeto que deu origem à
nova lei complementar é do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Dívidas dos estados
A Lei Complementar 181/21 também faz mudanças nas leis sobre refinanciamento de
dívidas de estados com a União (leis complementares 156/16, 159/17 e 178/21). O texto estende, de 30 de junho para 31 de
dezembro deste ano, a proibição de a União exigir valores que deixaram de ser
pagos.
A norma reduz os juros e o
índice de correção monetária de contratos renegociados pelos estados com a
União referentes a dívidas contraídas junto a bancos federais. As dívidas serão
corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa Selic, o que for menor.
A lei também prevê medidas
fiscais que devem beneficiar os estados do Rio de Janeiro e Amapá, como a
redução de encargos sobre dívida não paga.
Limites
A nova lei complementar revoga ainda limites de endividamento adicionais
válidos para novos empréstimos de estados, do Distrito Federal e dos municípios
com base em sua capacidade de pagamento.
A cada ano, a Secretaria do
Tesouro Nacional publica novos índices com base nas contas do ano anterior. O
texto da lei congela os limites, fazendo valer em 2021 aqueles calculados com
base em dados de 2019, o que dá maior folga para endividamento.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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