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segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Abertura do procedimento especial de verificação de origem pela SECEX

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/08/2022 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 207, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX n o 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria SECEX n o 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei n o 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Índia para o produto ácido cítrico, classificado no subitem 2918.14.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, declarado como produzido pela empresa VASA PHARMACHEM PVT LTD.

Art. 2º Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1 o sejam consideradas como originárias da República Popular da China.

LUCAS FERRAZ

ANEXO I

1. DOS ANTECEDENTES

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