DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO
Publicado
em: 29/07/2022 | Edição: 143-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 10
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.156, DE 29 DE JULHO DE 2022
Promulga o Acordo sobre a
Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição,
e
Considerando que o Acordo
sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa - CPLP foi firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021;
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 17 de
fevereiro de 2022;
Considerando que a República
Federativa do Brasil depositou sua Carta de Ratificação do Acordo junto ao
Secretariado Executivo da CPLP, em 7 de março de 2022; e
Considerando que o Acordo
entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico
externo, em 1º de abril de 2022, nos termos de seu Artigo 30, § 2º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica promulgado o
Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa - CPLP, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021, anexo a
este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à
aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e
ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional, nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Carlos
Alberto Franco França
ANEXO:
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