DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/08/2022 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 165
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
CONSULTA
PÚBLICA Nº 100, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de
2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de
2000, deliberou, por ocasião da 17ª Reunião Extraordinária da Diretoria
Colegiada realizada em 01 de agosto de 2022, a realização da seguinte Consulta
Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta
Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 03/08/2022 a 22/08/2022 , para que
sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução
Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que
estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos
privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e
naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e altera a Resolução
Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 2º A proposta de
Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão
disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS,
www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação
da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas",
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º As sugestões e
comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico
mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário
disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO
ROBERTO REBELLO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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