Norma estabelece qual diretor
ficará responsável por cada uma das áreas da Agência.
A Diretoria Colegiada da
Anvisa definiu na 4ª Reunião Extraordinária Interna os diretores
responsáveis por cada uma das diretorias e áreas da Agência. A norma
será publicada no Diário Oficial da União
A redistribuição de áreas
entre os diretores ocorre sempre que há alterações dos componentes da Diretoria
Colegiada, seja pela saída ou seja pela posse de novo diretor, com vistas a
garantir que todas as áreas da Agência estejam sob a supervisão de algum diretor.
Antônio Barra Torres é o
diretor-presidente; a diretora Meiruze Sousa Freitas é responsável
pela Segunda Diretoria; o diretor Alex Machado Campos, pela Terceira,
o diretor Rômison Rodrigues Mota, pela Quarta Diretoria e o
diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira, pela Quinta Diretoria.
Diretorias
Veja abaixo quais áreas estão
subordinadas à cada diretoria:
Diretor-presidente:
- Secretaria-Geral da Diretoria
Colegiada (SGCol)
- Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip) –
responsável, por sua vez, pela Coordenação Administrativa da Comissão
de Ética (Coret), Coordenação de Apoio Administrativo (Coadi), Coordenação
de Segurança Institucional (CSEGI), Coordenação do Sistema de Gestão da
Qualidade, Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte), Assessoria de
Planejamento (Aplan), Assessoria de Comunicação (Ascom), Assessoria do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS), Assessoria Parlamentar
(Aspar), Assessoria de Melhoria da Qualidade Regulatória (Asreg), Gerência-Geral
de Recursos (GGREC) e Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos (SCMED);
- Gerência-Geral de Gestão Administrativa e
Financeira (GGGAF)
- Gerência-Geral de Gestão de Pessoas
(GGPES)
- Gerência-Geral de Tecnologia da Informação
(GGTIN) e
- Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e
Pesquisa (GGCIP)
Segunda Diretoria:
- Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
- Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED)
- Gerência-Geral de Produtos
Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e
Produtos de Terapias Avançadas (GGBIO).
Terceira Diretoria:
- Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX)
- Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos
para Saúde (GGTPS)
- Gerência-Geral de Registro e Fiscalização
de Produtos Fumígenos, Derivados ou não do Tabaco (GGTAB)
- Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes,
Cosméticos e Saneantes (GHCOS)
- Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços
de Saúde (GGTES)
Quarta Diretoria:
- Coordenação de Análise e Julgamento das
Infrações Sanitárias (Cajis)
- Coordenação de Autorização de
Funcionamento de Empresas (Coafe)
- Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
(Gelas)
- Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização
Sanitária (GGFIS)
Quinta Diretoria:
- Gerência Geral de Monitoramento de
Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON)
- Gerência de Farmacovigilância (GFARM)
- Gerência Geral de Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF)
A Agência possui, ainda,
unidades organizacionais específicas: a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a
Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna.
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