DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/08/2022 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 632, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Estabelece os requisitos
fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito (Viola x
Wittrockiana) com origem do Chile.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº
10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,
no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7
de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o
que consta nos autos do processo nº 21000.063507/2021-87, resolve:
Art. 1º Estabelecer os
requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de
amor-perfeito (Viola × Wittrockiana) produzidas no Chile.
Art. 2º O envio deve estar
acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela - ONPF do Chile,
com a seguinte Declaração Adicional:
I - "O envio encontra-se
livre de Mycocentrospora acerina e Tobacco rattle virus de acordo com o
resultado da análise oficial do laboratório Nº ( )".
Art. 3º Os envios estão
sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem
como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais
ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA.
§ 1º Os custos do envio das
amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.
§ 2º A critério da
fiscalização o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio
até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 4º No caso de
interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial
quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Chile será
notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do
Brasil suspender as importações de sementes de amor-perfeito até a revisão da
Análise de Risco de Pragas correspondente.
Art. 5º O envio não será
internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
JOSÉ
GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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