DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/08/2022 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito
PORTARIA
Nº 1.015, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza, pelo período de um
ano, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), órgão executivo de trânsito do
Município de São Paulo/SP, a utilizar, em caráter experimental, a sinalização
denominada "PROJETO FAIXA AZUL".
O SECRETÁRIO NACIONAL DE
TRÂNSITO, no uso da competência que lhe confere o art. 5º da Resolução CONTRAN
nº 973, de 18 de julho de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.013873/2022-74, resolve:
Art. 1º Esta Portaria
autoriza, pelo período de um ano, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET),
órgão executivo de trânsito do Município de São Paulo/SP, a utilizar, em
caráter experimental, a sinalização voltada à circulação de motocicletas
denominada "PROJETO FAIXA AZUL", nas seguintes vias do Município de
São Paulo/SP:
I - Avenida Santos Dumont,
Avenida Tiradentes e Avenida Prestes Maia, no trecho compreendido entre a Ponte
das Bandeiras e a Praça da Bandeira, com extensão aproximada de 4 km, unindo-se
ao trecho autorizado pela Portaria SENATRAN nº 119, de 4 de fevereiro de 2022;
II - Avenida Rubem Berta, no
trecho compreendido entre o complexo viário João Jorge Saad e a Avenida dos
Bandeirantes, com extensão aproximada de 2 km, unindo-se ao trecho autorizado
pela Portaria SENATRAN nº 119, de 2022; e
III - Avenida dos
Bandeirantes, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Via Marginal
do Rio Pinheiros e o Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro, com extensão aproximada
de 8,5 km.
Art. 2º A CET deve apresentar
trimestralmente à SENATRAN relatório com as análises e avaliações técnicas do
projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FREDERICO
DE MOURA CARNEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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