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segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Portaria autoriza, pelo período de um ano, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) do Município de São Paulo/SP a utilizar em caráter experimental a sinalização voltada à circulação de motocicletas denominada "PROJETO FAIXA AZUL"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/08/2022 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 28

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito

PORTARIA Nº 1.015, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza, pelo período de um ano, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), órgão executivo de trânsito do Município de São Paulo/SP, a utilizar, em caráter experimental, a sinalização denominada "PROJETO FAIXA AZUL".

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe confere o art. 5º da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013873/2022-74, resolve:

Art. 1º Esta Portaria autoriza, pelo período de um ano, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), órgão executivo de trânsito do Município de São Paulo/SP, a utilizar, em caráter experimental, a sinalização voltada à circulação de motocicletas denominada "PROJETO FAIXA AZUL", nas seguintes vias do Município de São Paulo/SP:

I - Avenida Santos Dumont, Avenida Tiradentes e Avenida Prestes Maia, no trecho compreendido entre a Ponte das Bandeiras e a Praça da Bandeira, com extensão aproximada de 4 km, unindo-se ao trecho autorizado pela Portaria SENATRAN nº 119, de 4 de fevereiro de 2022;

II - Avenida Rubem Berta, no trecho compreendido entre o complexo viário João Jorge Saad e a Avenida dos Bandeirantes, com extensão aproximada de 2 km, unindo-se ao trecho autorizado pela Portaria SENATRAN nº 119, de 2022; e

III - Avenida dos Bandeirantes, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Via Marginal do Rio Pinheiros e o Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro, com extensão aproximada de 8,5 km.

Art. 2º A CET deve apresentar trimestralmente à SENATRAN relatório com as análises e avaliações técnicas do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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