De acordo com o projeto,
bastará apresentar o edital de convocação para fazer o exame pelo plano de
saúde
Michel Jesus/Câmara dos
Deputados
O Projeto de Lei 1737/22
determina que usuários dos planos de saúde aprovados e convocados em concursos
públicos poderão solicitar exames laboratoriais ou complementares previstos no
edital do certame sem a necessidade de prévia solicitação médica. O texto está
em análise na Câmara dos Deputados.
“O objetivo é minimizar os
entraves burocráticos vivenciados pelos aprovados em concursos públicos”, disse
o autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
“O usuário deverá apresentar à operadora e ao laboratório conveniado o edital
de convocação em que constem os dados de identificação”, explicou.
Conforma a proposta, a futura
regra não valerá para perícias, laudos ou relatórios descritivos que dependam
de parecer médico atestando as condições do usuário e, ainda, para exames e
procedimentos que não estejam cobertos pelo plano de saúde ou dependam de uma
avaliação médica antes da realização.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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